Comunicado
04/08/1994
#14220

COMUNICADO N. 004082

Cria tipo de custódia no SELIC para linha de crédito de liquidez conforme Circular 2.455/94.

                        COMUNICADO N. 004082                         
                        --------------------                         


                              Sistema  Especial  de Liquidacao  e  de
                              Custodia  (SELIC).  Criacao de tipo  de
                              custodia  no Subsistema de Movimentacao
                              Especial.                              



               Com vistas a compor a garantia prevista na alinea "b",
do  inciso VII, do art. 2. da Circular n. 2.455, de 27.07.94, comuni-
camos que, a partir desta data, fica criado o seguinte tipo de custo-
dia:                                                                 

               -  tipo  "8": LINHA DE CREDITO DE LIQUIDEZ  INSTITUIDA
PELA CIRCULAR N. 2.455/94.                                           


2.             A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar ti-
tulos federais integrantes da posicao de custodia de bancos multiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas economicas, vincu-
lados  a linha de credito de liquidez de que trata a Circular  retro-
mencionada.                                                          


3.             Somente  serao permitidas vinculacao e  desvinculacao,
no  tipo de custodia ora implementado, de titulo de emissao do  Banco
Central  do Brasil e/ou Tesouro Nacional, observados os procedimentos
a seguir elencados:                                                  

               a) a abertura da conta de custodia sera processada au-
tomaticamente;                                                       

               b)  a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao re-
lacionados abaixo:                                                   

               - 1003 - para desvinculacao de titulos;               
               - 1013 - para vinculacao de titulos;                  
               - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;        
               - 1113 - para estorno no dia da vinculacao.           

               c)  os codigos acima exigem o duplo lancamento no Sis-
tema,  sendo  que uma das pontas devera ser  lancada por este  DEMAB,
apos  autorizacao da Delegacia Regional do Banco Central onde estiver
jurisdicionada  a instituicao, no caso especifico dos codigos 1003  e
1113;                                                                


               d)  a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao,  nao sendo admitidas desvinculacoes nas datas dos  res-
pectivos resgates; e                                                 

               e)  a atualizacao no Subsistema de Movimentacao  espe-
cial  implica alteracoes na posicao de titulos dos participantes, nao
acarretando sensibilizacao financeira de suas contas.                


4.             Os  titulos federais vinculados junto ao Banco Central
para cumprimento de exigibilidades compulsorias e oferecidos como ga-
rantia,  nos termos da alinea "c" do inciso VII da Circular n. 2.455,
de  27.07.94, retrocitada, deverao ser desvinculados da conta de exi-
gibilidades  compulsorias respectiva e vinculados a conta de custodia
ora citada.                                                          


5.             No bloqueio de titulos a negociacao, previsto no inci-
so II do art. 2. da Circular n. 2.455, de 27.07.94, devera ser utili-
zada  conta  de subcustodia da propria instituicao, grafada na  forma
"NOME INSTITUICAO/BLOQUEIO-CIRC.2.455", observado o que se segue:    

               a)  a  referida conta sera aberta por  solicitacao  da
mesma, cuja posicao registrara, exclusivamente, os titulos bloqueados
com a finalidade acima; e                                            


               b)  desbloqueios e estornos respectivos serao lancados
por este DEMAB, apos previa autorizacao da Delegacia Regional do Ban-
co Central onde estiver jurisdicionada a instituicao.                


6.             Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados nas contas dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente  sera  creditado na conta de Reservas Bancarias  da  respectiva
instituicao financeira.                                              


7.             Apenas  serao admitidas vinculacoes/bloqueios de titu-
los de propriedade da instituicao financeira que nao estejam vincula-
dos a compromissos de revenda.                                       


                    Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1994.            



                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES                        
                    DE MERCADO ABERTO - DEMAB                        



                    Sergio Carvalho de Carlos                        
                    Chefe, em exercicio                              





Perguntas e respostas

Como é processada a abertura da conta de custódia do tipo '8'?
A abertura da conta de custódia do tipo '8' é processada automaticamente.
O que ocorre com a posição de títulos dos participantes ao atualizar o Subsistema de Movimentação Especial?
A atualização no Subsistema de Movimentação Especial implica alterações na posição de títulos dos participantes, mas não acarreta sensibilização financeira de suas contas.
Qual é a finalidade do tipo de custódia '8' criado no SELIC?
O tipo de custódia '8' foi criado para registrar títulos federais que compõem a garantia da linha de crédito de liquidez instituída pela Circular n. 2.455/94.
O que acontece com o valor financeiro correspondente ao resgate ou pagamento de juros de títulos registrados nas contas dos participantes?
O valor financeiro correspondente será creditado na conta de Reservas Bancárias da respectiva instituição financeira.
Quais títulos podem ser vinculados ou bloqueados na conta de custódia do tipo '8'?
Apenas títulos de propriedade da instituição financeira que não estejam vinculados a compromissos de revenda podem ser vinculados ou bloqueados.
Como deve ser utilizada a conta de subcustódia para o bloqueio de títulos à negociação?
A conta de subcustódia deve ser grafada na forma 'NOME INSTITUIÇÃO/BLOQUEIO-CIRC.2.455' e será aberta por solicitação da instituição, registrando exclusivamente os títulos bloqueados com essa finalidade.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a custódia e a liquidação de títulos federais no Brasil.
O que deve ser feito com os títulos federais vinculados ao Banco Central para cumprimento de exigibilidades compulsórias?
Esses títulos devem ser desvinculados da conta de exigibilidades compulsórias e vinculados à conta de custódia do tipo '8'.
Quais instituições podem utilizar a conta de custódia do tipo '8' no SELIC?
Bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas podem utilizar a conta de custódia do tipo '8' no SELIC.
Quais tipos de títulos podem ser vinculados ou desvinculados na conta de custódia do tipo '8'?
Apenas títulos de emissão do Banco Central do Brasil e/ou Tesouro Nacional podem ser vinculados ou desvinculados na conta de custódia do tipo '8'.
Quais são os códigos de operação utilizados para movimentação da conta de custódia do tipo '8'?
Os códigos de operação são: 1003 para desvinculação de títulos, 1013 para vinculação de títulos, 1103 para estorno no dia da desvinculação e 1113 para estorno no dia da vinculação.
Quais são os requisitos para a efetivação da vinculação de títulos na conta de custódia do tipo '8'?
A instituição cedente deve possuir disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, e não são admitidas desvinculações nas datas dos respectivos resgates.

Temas

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