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Declara encerrada a liquidação extrajudicial do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000075
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "b", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao extrajudicial a que foi submetido, por Ato de 05.02.91, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 07.02.91, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
PARANA S.A. - BADEP, com sede em Curitiba (PR);
II - dispensar o Sr. VALDIR DA COSTA FRAZAO das fun-
coes de liquidante.
Brasilia (DF), 8 de agosto de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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