Revogada Norma
09/08/1994
#10555

Carta Circular Nº 2.484

Esclarece os parâmetros para cálculo da contribuição ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002484                       
                      ------------------------                       


                              Esclarece a respeito da base de calculo
                              para o recolhimento de contribuicoes ao
                               Fundo  de  Garantia dos  Depositos   e
                              Letras Imobiliarias (FGDLI).           



               Comunicamos  que, para efeito do disposto na Resolucao
n.  2.088, de 30.06.94, e da Circular n. 2.458, de 01.08.94,  deverao
ser  observados os seguintes parametros para calculo da  contribuicao
ao FGDLI, a partir da posicao de julho de 1994:                      

               I- a deducao da base de calculo da contribuicao, a que
se  referem os normativos citados no "caput" deste, e limitada ao va-
lor  do  encaixe obrigatorio devido, nao se permitindo a  deducao  de
eventuais excessos;                                                  

              II-   a  partir da data do ultimo ajuste efetuado o va-
lor do encaixe obrigatorio constituido, inclusive em titulos,  devera
ser  atualizado  pelos indices basicos de atualizacao da  poupanca  e
acrescido de juros de 0,5% a.m. calculados "pro rata die" ate o ulti-
mo dia do mes.                                                       


                   Brasilia (DF), 09 de agosto de 1994               



                   DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA FINANCEIRO 



                    Sandra Beatriz Bairros Tavares                   
                    Chefe                                            




Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002484?
A Carta-Circular n. 002484 é um documento que esclarece a base de cálculo para o recolhimento de contribuições ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).
Qual é a data de emissão da Carta-Circular n. 002484?
A Carta-Circular n. 002484 foi emitida em 09 de agosto de 1994.
Como deve ser atualizado o valor do encaixe obrigatório constituído?
O valor do encaixe obrigatório constituído, inclusive em títulos, deve ser atualizado pelos índices básicos de atualização da poupança e acrescido de juros de 0,5% ao mês, calculados 'pro rata die' até o último dia do mês.
Quais normativos são mencionados na Carta-Circular n. 002484?
A Carta-Circular n. 002484 menciona a Resolução n. 2.088, de 30.06.94, e a Circular n. 2.458, de 01.08.94.
Qual é a base de cálculo para a contribuição ao FGDLI?
A base de cálculo para a contribuição ao FGDLI deve considerar a dedução limitada ao valor do encaixe obrigatório devido, não permitindo a dedução de eventuais excessos.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002484?
A Carta-Circular n. 002484 foi assinada por Sandra Beatriz Bairros Tavares, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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