Comunicado
19/08/1994
#12698

COMUNICADO N. 004120

Divulga a taxa referencial TR relativa ao dia 18 de agosto de 1994.

                        COMUNICADO N. 004120                         
                        --------------------                         
                             DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA
                             AO DIA 18 DE AGOSTO DE 1994.            

                  DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A RESOLUCAO N. 2.097,
DE 27.07.94, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR, RELATIVA AO DIA
18.08.94  E' 2,2318 %  (DOIS INTEIROS  DOIS MIL  TREZENTOS E  DEZOITO
DECIMOS DE MILESIMO POR CENTO).                                      

                             BRASILIA (DF), 19 DE AGOSTO DE 1994     

                             DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E    
                             ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO    

                             RONALDO FONSECA DE PAIVA                
                             CHEFE                                   











Perguntas e respostas

Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 18 de agosto de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 18 de agosto de 1994 foi de 2,2318% (dois inteiros, dois mil trezentos e dezoito décimos de milésimo por cento).
Quem foi o responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 19 de agosto de 1994?
O responsável pela divulgação da Taxa Referencial (TR) no comunicado de 19 de agosto de 1994 foi Ronaldo Fonseca de Paiva, chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupanças e financiamentos. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e é divulgada periodicamente pelo Banco Central.
Qual resolução determinou a divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada no comunicado?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada no comunicado foi determinada pela Resolução n. 2.097, de 27 de julho de 1994.

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