Norma
24/08/1994

Resolução Nº 2.100

Divulga Valores Básicos de Custeio (VBC) para produtos da safra de verão 1994/1995 e dispõe sobre medidas complementares decorrentes.

A Resolução Nº 2.100, de 24/08/1994, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) e estabelece o calendário de liberações e limites de financiamento para lavouras da safra de verão 1994/1995, conforme anexos destinados à atualização dos documentos nºs 1.2, 2.1 e 3 do Manual de Crédito Rural (MCR). Os VBC para produtos cultivados na Região Nordeste são válidos para plantios realizados até 31/12/1994.

Para a formalização de financiamento, é autorizada a opção entre VBC, orçamento próprio ou projeto técnico, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. A opção por orçamento próprio é restrita a beneficiários que alcançaram produtividade superior à última faixa de produtividade do VBC nas últimas três safras normais.

Os limites de financiamento são:

  • 100% para culturas de arroz, feijão, milho e soja, quando o crédito for formalizado com base em projeto técnico que permita aumento de produtividade igual ou superior a 10% da média das últimas três safras normais.

  • R$ 240.000,00 por produto/beneficiário final para custeio de produtos constantes dos documentos nºs 2.1 e 3, inclusive para produção de sementes.

  • R$ 480.000,00 por produto/beneficiário final para custeio de algodão, observado o limite de R$ 240.000,00 para equivalência em produto.

Os financiamentos de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho e soja devem ser concedidos com base em equivalência em produto, segundo as condições previstas na resolução. A equivalência é obrigatória para financiamentos com recursos sujeitos a custo financeiro fixado pelo Conselho Monetário Nacional e facultativa nas demais operações de crédito rural.

O Banco Central do Brasil está autorizado a proceder aos ajustes necessários à execução das medidas previstas na resolução, em consulta com a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

A Resolução Nº 2.100 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções nº 2.009, 2.031 e 2.052, e a Circular nº 2.356.

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