Comunicado
25/08/1994
#9098

COMUNICADO N. 004135

Esclarece a forma de atualizacao do limite de contratacao das operacoes contingenciadas ao setor publico.

                        COMUNICADO N. 004135                         
                        --------------------                         


                              Contingenciamento  do credito ao  setor
                              publico  - Esclarece a forma de atuali-
                              zacao do limite de contratacao das ope-
                              racoes  contingenciadas de que trata  a
                              Resolucao n. 2.008, de 28.07.93.       



               Considerando  o  disposto  na Resolucao n.  2.097,  de
27-07-94, e com o proposito de estabelecermos criterio unico de atua-
lizacao  dos  limites de contratacao das operacoes sob controle,  bem
como  das renovacoes de principal previstas, de que trata a Resolucao
n.  2.008, de 28.07.93, esclarecemos que a partir do mes de agosto de
1994 os referidos valores serao atualizados com base na Taxa Referen-
cial-TR prefixada correspondente ao primeiro dia do mes de referencia
ao primeiro dia do mes seguinte, disponivel na transacao PTAX860, op-
cao 19, do SISBACEN.                                                 


2.             Por  forca da alteracao da moeda, o fator acumulado de
atualizacao  do  limite  obtido  em julho/94 deve  ser  dividido  por
"2.750"  (dois mil setecentos e cinquenta). Tanto os saldos do mes de
referencia  quanto o valor do limite devem permanecer em mil unidades
monetarias.                                                          


3.             Na  posicao  de julho/94, primeiro mes da vigencia  do
real,  sera necessario converter tambem para a mesma moeda os valores
registrados  no quadro "OPERACOES EXTRALIMITE - Saldo do Mes Anterior
ao  de Referencia" do documento 2, utilizados para mostrar a movimen-
tacao dos saldos das operacoes, classificadas como extralimite, de um
mes para o outro.                                                    


4.             Para que nao haja qualquer divergencia quanto ao valor
do  indice  a ser utilizado para correcao dos limites, divulgamos  os
numeros  referentes aos meses de julho/94 e agosto/94, apurados  como
segue:                                                               

               a) fator  de correcao do limite para o mes de julho/94
                  =  fator acumulado ate junho/94, multiplicado  pelo
                  fator  da  TR para julho/94 e dividido por 2.750  =
                   158,321385 x 1,05026152 : 2.750 = 0,060465;       

               b) fator de correcao do limite para o mes de agosto/94
                  =  fator  acumulado ate julho/94 multiplicado  pelo
                  fator  da TR para agosto/94 = 0,060465 x 1,021312 =
                  0,061754.                                          


5.             Para  os  meses   seguintes  deve   ser  acrescentado,
cumulativamente,  o fator  relativo a  Taxa Referencial-TR prefixada,
obtida  na  forma do  item 1. Por oportuno, lembramos  que no calculo
do fator  de  atualizacao  devem ser utilizadas 8 (oito) casas  deci-
mais, considerando-se,  no entanto, no fator  resultante, apenas as 6
(seis) primeiras casas, com arredondamento.                          


                    Brasilia, 25 de agosto de 1994.                  


                    DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                   


                    Jairo da Cruz Ferreira                           
                    CHEFE EM EXERCICIO                               

Perguntas e respostas

O que deve ser convertido para a nova moeda na posição de julho de 1994?
Na posição de julho de 1994, primeiro mês da vigência do real, é necessário converter para a nova moeda os valores registrados no quadro "OPERAÇÕES EXTRALIMITE - Saldo do Mês Anterior ao de Referência" do documento 2, utilizados para mostrar a movimentação dos saldos das operações classificadas como extralimite de um mês para o outro.
O que deve ser feito devido à alteração da moeda em julho de 1994?
Devido à alteração da moeda em julho de 1994, o fator acumulado de atualização do limite obtido em julho de 1994 deve ser dividido por 2.750. Tanto os saldos do mês de referência quanto o valor do limite devem permanecer em mil unidades monetárias.
Qual foi o fator de correção do limite para o mês de julho de 1994?
O fator de correção do limite para o mês de julho de 1994 foi calculado como o fator acumulado até junho de 1994, multiplicado pelo fator da TR para julho de 1994 e dividido por 2.750, resultando em 0,060465.
O que é o contingenciamento do crédito ao setor público?
O contingenciamento do crédito ao setor público refere-se ao controle e limitação da contratação de operações de crédito por entidades do setor público, conforme estabelecido em resoluções específicas.
Como os limites de contratação das operações contingenciadas são atualizados a partir de agosto de 1994?
A partir de agosto de 1994, os limites de contratação das operações contingenciadas são atualizados com base na Taxa Referencial (TR) prefixada correspondente ao primeiro dia do mês de referência ao primeiro dia do mês seguinte, disponível na transação PTAX860, opção 19, do SISBACEN.
Como deve ser feito o cálculo do fator de atualização para os meses seguintes?
Para os meses seguintes, deve ser acrescentado, cumulativamente, o fator relativo à Taxa Referencial (TR) prefixada. No cálculo do fator de atualização, devem ser utilizadas 8 casas decimais, considerando-se, no entanto, no fator resultante, apenas as 6 primeiras casas, com arredondamento.
Qual foi o fator de correção do limite para o mês de agosto de 1994?
O fator de correção do limite para o mês de agosto de 1994 foi calculado como o fator acumulado até julho de 1994, multiplicado pelo fator da TR para agosto de 1994, resultando em 0,061754.
Qual resolução trata do contingenciamento do crédito ao setor público mencionado?
A Resolução n. 2.008, de 28 de julho de 1993, trata do contingenciamento do crédito ao setor público mencionado.

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