Revogada Norma
31/08/1994
#8418

Resolução Nº 2.105

Faculta a liquidação antecipada de empréstimos externos em moeda e financiamentos à importação registrados no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 002105                          
                        -------------------                          


                              Faculta  a liquidação antecipada de em-
                              préstimos externos em moeda e financia-
                              mentos à importação.                   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL em sessão realizada em 31.08.94, com base no art. 4º, incisos V e
XXXI, e art. 57 da referida Lei,                                     

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar a liquidação antecipada de  emprés-
timos  externos em moeda e financiamentos à importação registrados no
Banco Central do Brasil até a data da publicação desta Resolução, in-
dependentemente  de terem cumprido o prazo mínimo de permanência  dos
recursos  no País, observadas as condições contratuais de cada opera-
ção.                                                                 

               Parágrafo  único.  A liquidação  de que trata este ar-
tigo deverá limitar-se ao saldo devedor consignado no respectivo Cer-
tificado de Registro.                                                

               Art. 2º  Os encargos somente serão  devidos até a data
da  liquidação  antecipada, os quais deverão ser calculados de  forma
"pro  rata", devendo seu pagamento ser realizado simultaneamente  com
os compromissos de principal.                                        

               Art.  3º  As operações que contem com isenção ou redu-
ção  do imposto de renda sobre as remessas de juros, comissões e des-
pesas  e que perderem esse benefício em decorrência da liquidação  em
prazo  inferior  ao necessário para a sua obtenção, ficam sujeitas  à
comprovação, quando do pagamento, do recolhimento do imposto de renda
sobre as remessas efetuadas anteriormente.                           

               Art.  4º  Fica o Banco Central do Brasil, autorizado a
baixar  as normas complementares e a  adotar as medidas julgadas  ne-
cessárias à execução do disposto nesta Resolução, podendo, observadas
as prioridades de política cambial e atendida a regulamentação perti-
nente, impor restrições à utilização do mecanismo.                   

               Art.  5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de agosto de 1994         


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             




Perguntas e respostas

O que acontece com operações que perdem isenção ou redução do imposto de renda devido à liquidação antecipada?
Essas operações ficam sujeitas à comprovação do recolhimento do imposto de renda sobre as remessas efetuadas anteriormente, quando do pagamento.
Quais são as condições para a liquidação antecipada mencionada na Resolução n. 002105?
A liquidação antecipada deve observar as condições contratuais de cada operação e limitar-se ao saldo devedor consignado no respectivo Certificado de Registro.
Quem está autorizado a baixar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 002105?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas complementares e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na resolução.
Como devem ser calculados os encargos na liquidação antecipada?
Os encargos devem ser calculados de forma 'pro rata' e seu pagamento deve ser realizado simultaneamente com os compromissos de principal.
O que faculta a Resolução n. 002105?
A Resolução n. 002105 faculta a liquidação antecipada de empréstimos externos em moeda e financiamentos à importação registrados no Banco Central do Brasil até a data da publicação da resolução.
Quando a Resolução n. 002105 entra em vigor?
A Resolução n. 002105 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de agosto de 1994.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.