A Carta Circular Nº 2.488 estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/07/1994 a 31/12/1994.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987, com recursos do PRONAGRI, serão remuneradas pela Taxa Referencial (TR) acrescida de uma taxa efetiva de juros de 7,75% ao ano.
A utilização da TR deve seguir a regulamentação aplicável às operações ativas e passivas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, a remuneração da instituição financeira deve ser adicionada à taxa de juros mencionada, conforme os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.