A Carta Circular Nº 2.386, emitida em 29 de julho de 1993, estabelece os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) para o período de 01/07/1993 a 31/12/1993.
As operações contratadas a partir de 01/09/1987 com recursos do PRONAGRI estão sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 7,40% ao ano.
Atualização com base na Taxa Referencial (TR), conforme regulamentação aplicável às operações ativas e passivas no mercado financeiro, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil.
Além disso, a remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, seguindo os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.