A Carta Circular Nº 2.443 retifica os encargos financeiros aplicados aos financiamentos do PRONAGRI para o período de 01/07/93 a 31/12/93 e divulga os encargos aplicáveis de 01/01/94 a 30/06/94.
As operações contratadas a partir de 01/09/87, com recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI), ficam sujeitas à atualização pela Taxa Referencial (TR), conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, acrescida das seguintes taxas de juros:
Período de 01/07/93 a 31/12/93: 7,90% ao ano.
Período de 01/01/94 a 30/06/94: 7,92% ao ano.
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada às taxas de juros mencionadas, conforme critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.
Os saldos devedores apurados com base na Carta Circular Nº 2.386, de 29/07/93, devem ser recalculados utilizando-se a taxa de juros informada para o período de 01/07/93 a 31/12/93.
A Carta Circular Nº 2.386, de 29/07/93, está revogada.