CIRCULAR N. 002476
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Redefine regras para efeito do recolhi-
mento compulsório sobre recursos de de-
pósitos e de garantias realizadas.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 06.09.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e nos arts. 66 e 67
da Medida Provisória nº 596, de 26.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Redefinir regras para o recolhimento compul-
sório sobre os recursos de depósitos e de garantias realizadas dos
Bancos Múltiplos detentores de Carteira de Investimento e/ou de Cré-
dito, Financiamento e Investimento, dos Bancos de Investimento e das
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Art. 2º O recolhimento compulsório incide sobre os
recursos inscritos nos seguintes títulos contábeis do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):
I - 4.1.1.60.00-2 Depósitos de domiciliados no exte-
rior;
II - 4.1.1.75.00-4 Depósitos obrigatórios;
III - 4.1.1.85.00-1 Depósitos vinculados;
IV - 4.9.9.60.00-8 Recursos de garantias realizadas.
Art. 3º A exigibilidade de recolhimento compulsório
corresponderá às seguintes alíquotas:
I - 100% (cem por cento) da média aritmética dos sal-
dos diários de cada período de cálculo, dos valores inscritos nos in-
cisos I, II e III do artigo anterior;
II - 60% (sessenta por cento) da média aritmética dos
saldos diários de cada período de cálculo, dos valores inscritos no
inciso IV do artigo anterior.
Parágrafo 1º Para fins do disposto no "caput" deste
artigo, define-se o período de cálculo como os dias úteis compreendi-
dos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término
na sexta-feira.
Parágrafo 2º Define-se como data de ajuste a sexta-
feira da semana subseqüente ao período de cálculo, esclarecido que,
na hipótese de não ser dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil
imediatamente seguinte.
Art. 4º O recolhimento compulsório de que trata esta
Circular deve ser cumprido exclusivamente em espécie, esclarecido que
os recursos recolhidos não farão jus a qualquer remuneração.
Art. 5º Para fins de comprovação das posições de re-
colhimento compulsório sobre depósitos de domiciliados no exterior,
depósitos obrigatórios, depósitos vinculados e recursos de garantias
realizadas a instituição deverá preencher o demonstrativo "RECOLHI-
MENTO COMPULSÓRIO - DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGÍVEL - RECURSOS DE DE-
PÓSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS", modelo número 24031-0, cuja codi-
ficação no Catálogo de Documentos (CADOC) é a seguinte:
SEGMENTO CÓDIGO CADOC
Bancos Múltiplos.....................................26.1.1.400-4
Bancos de Investimento...............................24.1.1.400-6
Sociedades de Crédito, Financ. e Investimento........81.1.1.400-1
Parágrafo 1º As informações de que trata este arti-
go devem ser entregues à Delegacia Regional do Banco Central do Bra-
sil a que estiver jurisdicionada a instituição financeira até o pe-
núltimo dia útil anterior ao de ajuste da posição respectiva.
Parágrafo 2º A instituição financeira que apresentar
as informações com atraso e/ou vier a substituí-las após a data pre-
vista no parágrafo anterior incorre no pagamento de multa, no valor
equivalente a R$50,00 (cinqüenta reais), devida por posição substi-
tuída ou incluída fora do prazo.
Parágrafo 3º A instituição financeira cujo valor do
recolhimento for igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais)
fica isenta do recolhimento compulsório de que se trata, estando, en-
tretanto, obrigada a apresentar o demonstrativo.
Parágrafo 4º A instituição financeira cujo saldo em
todas as rubricas for igual a zero fica dispensada da apresentação do
citado demonstrativo, permanecendo nessa condição enquanto perdurar
tal situação.
Art. 6º Na hipótese de ser constatada insuficiência
no recolhimento compulsório de que se trata, a instituição financeira
incorre no pagamento de custo financeiro calculado sobre o valor da
deficiência.
Parágrafo 1º Os custos financeiros serão calculados
pelo número de dias em que tenha perdurado a deficiência, tomando-se
por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento
registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC),
independentemente das características dos títulos, acrescida de juros
de 30% (trinta por cento) ao ano e serão devidos no dia útil seguin-
te.
Parágrafo 2º Os custos financeiros relativos a even-
tuais deficiências pretéritas serão atualizados com base na taxa diá-
ria dos Depósitos Interfinanceiros (DI) e debitados em data presente.
Parágrafo 3º A instituição financeira poderá optar
pelo débito valorizado até o terceiro dia útil posterior ao processa-
mento das alterações/lançamentos que deram origem aos custos finan-
ceiros, mediante comunicação à Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil a que estiver jurisdicionada.
Parágrafo 4º Os fatores diários utilizados para fins
de cálculo do custo financeiro podem ser obtidos mediante consulta à
transação PTAX880, do Sistema de Informações Banco Central (SISBA-
CEN).
Art. 7º Toda movimentação financeira do recolhimento
compulsório previsto nesta Circular será efetuada mediante lançamento
à conta "Reservas Bancárias".
Parágrafo 1º A instituição financeira não detentora
de conta "Reservas Bancárias" deve firmar convênio com banco múltiplo
com carteira comercial ou banco comercial para fins da movimentação
de que trata o "caput" deste artigo.
Parágrafo 2º O convênio previsto no parágrafo ante-
rior não implica qualquer responsabilidade do titular da conta "Re-
servas Bancárias" perante o Banco Central do Brasil, ressalvada a hi-
pótese de os lançamentos por ela transitados não serem impugnados até
o primeiro dia útil subseqüente ao evento.
Art. 8º O Departamento de Operações Bancárias poderá
editar normas complementares para efeito de operacionalização do dis-
posto nesta Circular.
Art. 9º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir do ajuste de 16.09.94, ba-
se de cálculo de 05 a 09.09.94, quando ficará revogada a Circular nº
2.168, de 29.04.92.
Brasília, 8 de setembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
Anexo
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
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:01 CÓDIGO CADOC :02 Nº DE ORDEM :
: : :
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RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGÍVEL - RECURSOS
DE DEPÓSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS
PERÍODO DE CÁLCULO
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:03 DATA INÍCIO :04 DATA FIM :
: : :
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IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO VALORES EM R$1,00
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:05 NOME : 06 CGC :
: : :
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VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
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:07 DATA :08 D.DOM.EXT.:09 D.OBRIGAT.:10 D. VINCUL.:11 R.GR.REAL.:
:-----------------------------------------------------------------:
: : : : : :
:---------+-------------+-------------+-------------+-------------:
: : : : : :
:---------+-------------+-------------+-------------+-------------:
: : : : : :
:---------+-------------+-------------+-------------+-------------:
: : : : : :
:---------+-------------+-------------+-------------+-------------:
: : : : : :
------------------------+-------------+----------------------------
:SUBTOTAL :12 :13 :14 :
------------------------+-------------+----------------------------
: TOTAL (12+13+14) :15 :TOTAL :16 :
-------------------------------------------------------------------
: MÉDIA :17 :
:---------+--------------------------------------------------------
: MÉDIA :18 :
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CÁLCULO DA EXIGIBILIDADE
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: 100% SOBRE O CAMPO 17 :19 :
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: 60% SOBRE O CAMPO 18 :20 :
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:EXIGIBILIDADE TOTAL (19+20) :21 :
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DECLARAÇÃO
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:Os signatários deste documento se responsabilizam pela veracidade:
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade:
:das posições declaradas com os registros da instituição. :
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:22 ASSINATURA, NOME E CARGO :23 CPF :
: : :
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:24 ASSINATURA, NOME E CARGO :25 CPF :
: : :
-------------------------------------------+-----------------------
:26 LOCAL E DATA :27 TELEF. P/CONTATO :
: : :
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
QUADRO - IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Campo 01 - Preencher com o código do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
QUADRO - POSIÇÃO
Campo 03 - Preencher com a data do primeiro dia útil do período de
cálculo.
Campo 04 - Preencher com a data do último dia útil do período de cál-
culo. As datas devem ser expressas numericamente em dia,
mês e ano.
QUADRO - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Campo 05 - Nome completo da instituição.
Campo 06 - Preencher com o número de inscrição da instituição no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Campo 07 - Preencher com os dias úteis do período de cálculo, formato
DD/MM/AA.
Campo 08 - Preencher, para os dias úteis constantes do campo 07,com
os valores, em R$1,00, dos saldos diários da rubrica
"4.1.1.60.00-2 - DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR".
Campo 09 - Preencher, para os dias úteis constantes do campo 07, com
os valores, em R$1,00, dos saldos diários da rubrica
"4.1.1.75.00-4 - DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS".
Campo 10 - Preencher, para os dias úteis constantes do campo 07, com
os valores, em R$1,00, dos saldos diários da rubrica
"4.1.1.85.00-1 - DEPÓSITOS VINCULADOS".
Campo 11 - Preencher, para os dias úteis constantes do campo 07, com
os valores, em R$1,00, dos saldos diários da rubrica
"4.9.9.60.00-8 - RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS".
Campo 12 - Preencher com a soma dos valores inscritos no campo 08.
Campo 13 - Preencher com a soma dos valores inscritos no campo 09.
Campo 14 - Preencher com a soma dos valores inscritos no campo 10.
Campo 15 - Preencher com o somatório dos campos 12, 13, 14.
Campo 16 - Preencher com a soma dos valores inscritos no campo 11.
Campo 17 - Preencher com o valor correspondente à média aritmética
apurada, tomando-se por base o valor constante do Campo 15
e o número de dias úteis do período de cálculo.
Campo 18 - Preencher com o valor correspondente à média aritmética
apurada, tomando-se por base o valor constante do Campo 16
e o número de dias úteis do período de cálculo.
Campo 19 - Preencher com o valor correspondente à alíquota de 100%
(cem por cento) aplicada sobre o valor apurado no campo
17.
Campo 20 - Preencher com o valor correspondente à alíquota de 60%
(sessenta por cento) aplicada sobre o valor apurado no
campo 18.
Campo 21 - Preencher com a soma dos valores constantes dos Campos 19
e 20.
Campo 22 a 25 - Indicar os nomes, cargos, CPF dos responsáveis pelas
informações e apor as respectivas assinaturas.
Campo 26 - Registrar local e data de emissão do documento.
Campo 27 - Indicar o telefone dos responsáveis pelas informações.