Revogada Norma
28/06/1996
#13130

Circular Nº 2.701

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos e garantias de instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais campos do "Demonstrativo do Saldo Exigível - Recursos de Depósitos e de Garantias Realizadas" foram alterados pela Circular nº 2701?
Os campos 27 e 28 foram alterados. O campo 27 deve ser preenchido com o valor correspondente à alíquota regulamentar aplicada sobre o somatório dos valores apurados nos campos 16, 17 e 18 que exceder a R$2.000.000,00. O campo 28 deve ser preenchido com o valor correspondente à alíquota regulamentar aplicada sobre o valor apurado no campo 19 que exceder a R$2.000.000,00.
Quais instituições financeiras estão isentas do recolhimento compulsório?
As instituições financeiras cuja exigibilidade for igual ou inferior a R$10.000,00 estão isentas do recolhimento compulsório, mas ainda são obrigadas a apresentar o demonstrativo.
Qual é o prazo para entrega das informações do demonstrativo do recolhimento compulsório?
As informações devem ser entregues à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil até o segundo dia útil anterior ao de ajuste da posição respectiva.
O que é a Circular nº 2701?
A Circular nº 2701 redefine regras para o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas pelos bancos múltiplos com carteiras de investimento e/ou crédito, financiamento e investimento, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Como é calculada a exigibilidade do recolhimento compulsório?
A exigibilidade do recolhimento compulsório corresponde às mesmas alíquotas previstas para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista, aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR) deduzida de R$2.000.000,00 do somatório dos itens I, II e III mencionados no Art. 2º e de igual valor para o item IV.
Como deve ser cumprido o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório deve ser cumprido exclusivamente em espécie e os recursos recolhidos não farão jus a qualquer remuneração.
Quando a Circular nº 2701 entra em vigor?
A Circular nº 2701 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 29.07.96 a 02.08.96, cujo ajuste ocorrerá em 09.08.96.
Como é efetuada a movimentação financeira do recolhimento compulsório?
Toda movimentação financeira do recolhimento compulsório é efetuada mediante lançamento à conta Reservas Bancárias, e a instituição financeira deve firmar convênio para tal, conforme previsto na Circular nº 2.425, de 15.06.94.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2701?
A Circular nº 2.476, de 08.09.94, foi revogada pela Circular nº 2701.
Quais são os títulos contábeis sujeitos ao recolhimento compulsório segundo a Circular nº 2701?
Os títulos contábeis sujeitos ao recolhimento compulsório são: 4.1.1.60.00-2 Depósitos de domiciliados no exterior, 4.1.1.75.00-4 Depósitos obrigatórios, 4.1.1.85.00-1 Depósitos vinculados e 4.9.9.60.00-8 Recursos de garantias realizadas.
Quando deve ser feito o ajuste do recolhimento compulsório?
O ajuste deve ser feito na sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo. Se a sexta-feira não for dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Qual é a penalidade para atraso na entrega das informações do demonstrativo do recolhimento compulsório?
A instituição financeira que apresentar as informações com atraso e/ou vier a substituí-las após a data prevista incorre no pagamento de multa conforme definido na regulamentação em vigor.
Quando uma instituição financeira está dispensada da apresentação do demonstrativo do recolhimento compulsório?
Uma instituição financeira está dispensada da apresentação do demonstrativo se o saldo em todas as rubricas for igual a zero, permanecendo nesta condição enquanto perdurar tal situação.
O que acontece se houver insuficiência no recolhimento compulsório?
Se houver insuficiência no recolhimento compulsório, a instituição financeira incorre no pagamento de custo financeiro conforme a legislação em vigor.
Qual é o modelo do demonstrativo que deve ser preenchido para comprovação das posições do recolhimento compulsório?
O modelo do demonstrativo é o "RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGÍVEL - RECURSOS DE DEPÓSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS", número 24031-0, com a seguinte codificação no Catálogo de Documentos (CADOC): 26.1.1.400-4 para Bancos Múltiplos, 24.1.1.400-6 para Bancos de Investimento e 81.1.1.400-1 para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Qual é o período de cálculo para o recolhimento compulsório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos no período de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-feira.