Norma
23/06/2000

Circular Nº 2.987

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos e garantias de instituições financeiras específicas.

A Circular Nº 2.987, de 23 de junho de 2000, redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas. As novas regras aplicam-se a bancos múltiplos sem carteira comercial, detentores de carteira de investimento e/ou de crédito, financiamento e investimento, bancos de investimentos e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Os Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) são definidos como os saldos inscritos nos seguintes títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

  • 4.1.1.60.00-2 Depósitos de Domiciliados no Exterior;

  • 4.1.1.75.00-4 Depósitos Obrigatórios;

  • 4.1.1.85.00-1 Depósitos Vinculados;

  • 4.9.9.12.10-4 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no País;

  • 4.9.9.60.00-8 Recursos de Garantias Realizadas.

A base de cálculo do recolhimento compulsório é a média aritmética dos VSR registrados nos dias úteis do período de cálculo, deduzidos R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) do somatório das alíneas "a", "b" e "c" e igual valor do somatório das alíneas "d" e "e".

O recolhimento compulsório deve ser cumprido exclusivamente em espécie e os recursos recolhidos não farão jus a qualquer remuneração. Em caso de insuficiência no recolhimento, a instituição financeira incorrerá no pagamento de custo financeiro conforme a regulamentação em vigor.

As instituições devem informar os saldos diários dos VSR por meio de transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). Aquelas com exigibilidade igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) estão isentas do recolhimento, mas devem prestar as informações. Instituições com saldo zero em todas as rubricas estão dispensadas da prestação das informações.

A Circular entra em vigor em 17 de julho de 2000, revogando a Circular nº 2.701, de 28 de junho de 1996, e aplicando-se a partir do período de cálculo com início em 17 de julho de 2000, cujo ajuste ocorrerá em 2 de agosto de 2000.