Qual é a data de transição para a nova sistemática de recolhimento compulsório?
Para efeito de transição, os recursos recolhidos na data de ajuste de 21 de julho de 2000, relativos ao período de cálculo de 10 de julho a 14 de julho de 2000, ficarão indisponíveis no Banco Central do Brasil até o dia 2 de agosto de 2000.
Quando a Circular nº 002987 entra em vigor?
A Circular nº 002987 entra em vigor em 17 de julho de 2000, revogando a Circular nº 2.701, de 28 de junho de 1996, e aplicando-se a partir do período de cálculo com início em 17 de julho de 2000, cujo ajuste ocorrerá em 2 de agosto de 2000.
O que acontece com instituições financeiras cujo saldo em todas as rubricas for igual a zero?
Instituições financeiras cujo saldo em todas as rubricas for igual a zero ficam dispensadas da prestação das informações, permanecendo nesta condição enquanto perdurar tal situação.
Como deve ser cumprido o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório deve ser cumprido exclusivamente em espécie e os recursos recolhidos não farão jus a qualquer remuneração.
Como é apurada a exigibilidade de recolhimento compulsório?
A exigibilidade de recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação das mesmas alíquotas previstas para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Como é calculada a base de cálculo do recolhimento compulsório?
A base de cálculo do recolhimento compulsório é a média aritmética dos VSR registrados nos dias úteis do período de cálculo, deduzidos R$2.000.000,00 do somatório das alíneas 'a', 'b' e 'c' e igual valor do somatório das alíneas 'd' e 'e' do inciso I do Art. 2º.
O que acontece se houver insuficiência no recolhimento compulsório?
Se houver insuficiência no recolhimento compulsório, a instituição financeira incorrerá no pagamento de custo financeiro conforme a regulamentação em vigor, aplicável à insuficiência no cumprimento das exigibilidades de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Quando ocorre a data de ajuste do recolhimento compulsório?
A data de ajuste é a quarta-feira da semana subsequente ao período de cálculo. Se a quarta-feira não for dia útil, será considerado o dia útil imediatamente seguinte.
Qual é o período de cálculo para o recolhimento compulsório?
O período de cálculo tem início na segunda-feira de uma semana e término na sexta-feira da semana seguinte.
O que é a Circular nº 002987?
A Circular nº 002987 redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas, aplicáveis a bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de investimentos e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Quais são os valores sujeitos a recolhimento (VSR) definidos na Circular nº 002987?
Os VSR são os saldos inscritos nos seguintes títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):a) 4.1.1.60.00-2 Depósitos de Domiciliados no Exterior;b) 4.1.1.75.00-4 Depósitos Obrigatórios;c) 4.1.1.85.00-1 Depósitos Vinculados;d) 4.9.9.12.10-4 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no País;e) 4.9.9.60.00-8 Recursos de Garantias Realizadas.
Qual é a penalidade para instituições financeiras que atrasarem ou alterarem as informações após a data prevista?
Instituições financeiras que apresentarem as informações com atraso ou alterá-las após a data prevista incorrerão no pagamento de multa conforme definido na regulamentação em vigor.
Como será efetuada toda movimentação financeira do recolhimento compulsório?
Toda movimentação financeira do recolhimento compulsório será efetuada mediante lançamento na conta Reservas Bancárias, devendo a instituição financeira firmar convênio para tal, conforme previsto na Circular nº 2.425, de 15 de junho de 1994.
Quais instituições financeiras estão isentas do recolhimento compulsório?
Instituições financeiras cuja exigibilidade for igual ou inferior a R$10.000,00 estão isentas do recolhimento compulsório, mas ainda são obrigadas a prestar as informações na forma estabelecida.
Quais informações devem ser prestadas pelas instituições financeiras para apuração do recolhimento compulsório?
As instituições financeiras devem informar os saldos diários das alíneas 'a' a 'e' do inciso I do Art. 2º por meio de transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), a ser oportunamente divulgada.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.