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Altera a sistemática de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado interbancário pelo Banco Central.
CIRCULAR N. 002480
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Altera a sistemática de operações de
compra e de venda de moeda estrangeira,
pelo Banco Central do Brasil, no merca-
do interbancário.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 12.09.94, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso III,
da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e nas Resoluções nºs 1.690, de
18.03.90, e 2.087, de 30.06.94, ambas do Conselho Monetário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda
estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário,
serão realizadas, em regra, através de leilões de câmbio nos segmen-
tos de taxas livres e de taxas flutuantes.
Art. 2º Os leilões serão conduzidos pelo Departamento
de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) preferencialmente
através de sistema informatizado denominado "leilão eletrônico de
câmbio", via SISBACEN, com instituições previamente selecionadas e
credenciadas para essa finalidade ("dealers").
Art. 3º As normas complementares necessárias à exe-
cução do disposto nesta Circular serão baixadas oportunamente.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Circulares nºs 2.220 e
2.221, ambas de 02.09.92, as Cartas-Circulares nºs 2.317, de
03.09.92, e 2.362, de 29.04.93, e o Comunicado nº 2.991, de 03.09.92.
Brasília, 12 de setembro de 1994
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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