Revogada Norma
14/09/1994
#14280

Circular Nº 2.481

Elimina restrição para que associações de bancos representem participantes não associados nas câmaras de compensação.

                         CIRCULAR N. 002481                          
                         ------------------                          


                              Elimina  a restrição a que entidades de
                              classe representem, nas câmaras de com-
                              pensação, participantes não associados.

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 13.09.94, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  As associações de bancos com  guichê nas câ-
maras de compensação poderão representar, independentemente de víncu-
lo  associativo, os bancos participantes do Serviço de Compensação de
Cheques  e Outros Papéis junto às respectivas câmaras de compensação,
para  efeito de encaminhamento e recebimento de documentos e de meios
magnéticos  ou eletrônicos, ouvido previamente o Departamento de Ope-
rações Bancárias desta Autarquia.                                    

               Art.  2º  Esta circular entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica   revogada  a  Circular  nº  1.565,  de
18.01.90.                                                            

                              Brasília, 14 de setembro de 1994       


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.