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Elimina restrição para que associações de bancos representem participantes não associados nas câmaras de compensação.
CIRCULAR N. 002481
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Elimina a restrição a que entidades de
classe representem, nas câmaras de com-
pensação, participantes não associados.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 13.09.94, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º As associações de bancos com guichê nas câ-
maras de compensação poderão representar, independentemente de víncu-
lo associativo, os bancos participantes do Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis junto às respectivas câmaras de compensação,
para efeito de encaminhamento e recebimento de documentos e de meios
magnéticos ou eletrônicos, ouvido previamente o Departamento de Ope-
rações Bancárias desta Autarquia.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 1.565, de
18.01.90.
Brasília, 14 de setembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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