O ajuste do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures, previsto para 16.09.94, poderá ser realizado excepcionalmente em 19.09.94, sem a aplicação do disposto no art. 6 da Circular nº 2.447, de 13.07.94.
Essa medida foi comunicada pelo Departamento de Operações Bancárias do Banco Central do Brasil, com o objetivo de flexibilizar o prazo para as instituições financeiras realizarem o ajuste necessário.