Revogada Norma
22/09/1994
#14241

Circular Nº 2.485

REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR E AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DOS CONDOMÍNIOS QUE ESPECIFICA NA AQUISIÇÃO DE QUOTAS DESSES FUNDOS.

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações da instituição administradora de um fundo de investimento no exterior?
As obrigações incluem manter a documentação relativa às operações do fundo, registro dos condôminos, livro de atas de assembleias gerais, livro de presença de condôminos, arquivo dos pareceres do auditor independente, registro de todos os fatos contábeis referentes ao fundo, receber rendimentos ou valores do fundo, custear despesas de propaganda do fundo, divulgar diariamente o valor do patrimônio líquido do fundo, o valor da quota e a rentabilidade acumulada no mês e no ano, e fornecer anualmente aos condôminos comprovantes dos rendimentos auferidos no exercício.
Quais informações devem ser prestadas ao Banco Central pela instituição administradora de um fundo de investimento no exterior?
A instituição administradora deve prestar informações sobre a denominação e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), data do início das atividades do fundo, nome do administrador responsável, nome e telefone das pessoas responsáveis pela prestação de informações sobre o fundo, e denominação e número de inscrição no CGC da instituição financeira detentora de conta 'reservas bancárias'.
O que é considerado patrimônio líquido de um fundo de investimento no exterior?
O patrimônio líquido de um fundo de investimento no exterior é a soma do disponível mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
Quais são os encargos que podem ser debitados ao fundo de investimento no exterior?
Os encargos incluem taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, despesas com correspondências de interesse do fundo, honorários e despesas dos auditores, emolumentos e comissões pagas sobre as operações do fundo, honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do fundo, despesas inerentes à constituição ou liquidação do fundo ou à realização de assembleia geral de condôminos, e taxas de custódia de valores do fundo.
Qual é o limite de aplicação de recursos dos fundos mútuos de renda fixa em fundos de investimento no exterior?
Os fundos mútuos de renda fixa, fundos de aplicação financeira, fundos de investimento em commodities e fundos de renda fixa - curto prazo podem aplicar até 10% do seu patrimônio líquido na aquisição de quotas de fundos de investimento no exterior.
Quais instituições podem exercer a administração de fundos de investimento no exterior?
A administração de fundos de investimento no exterior pode ser exercida por banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Como são emitidas e resgatadas as quotas de um fundo de investimento no exterior?
As quotas são nominativas, intransferíveis e mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares. A aplicação e o resgate de quotas são efetuados em moeda nacional, mediante pagamento em cheque ou débito e crédito em conta corrente do investidor. O valor da quota é calculado diariamente com base na avaliação patrimonial.
Como deve ser a composição da carteira de um fundo de investimento no exterior?
A carteira deve ser composta por, no mínimo, 60% em títulos representativos de dívida externa de responsabilidade da União e 40% em outros títulos de crédito transacionados no mercado internacional. Os títulos devem ser mantidos em conta de custódia no exterior em nome do fundo.
Quais são as vedações impostas à instituição administradora de um fundo de investimento no exterior?
A instituição administradora não pode conceder empréstimos ou adiantamentos, prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma (exceto margens de garantia em operações realizadas em mercados organizados de liquidação futura), realizar operações e negociar com ativos não autorizados, manter ou aplicar no país recursos captados pelo fundo, adquirir quotas do próprio fundo, pagar ou ressarcir-se de multas e/ou custos financeiros por descumprimento de normas, vender quotas do fundo a prestação, prometer rendimento predeterminado aos condôminos, fazer promessas de retiradas ou de rendimentos com base em desempenho, e delegar poderes para gerir e administrar o fundo e sua carteira.
O que regulamenta a Circular N. 002485?
A Circular N. 002485 regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento no exterior e autoriza a aplicação de recursos de determinados condomínios na aquisição de quotas desses fundos.