Comunicado
23/09/1994
#14173

COMUNICADO N. 004188

Decreta a liquidação extrajudicial da SATECAR Administração de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004188                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  da empresa que especifica;
                              nomeacao do respectivo liquidante e in-
                              cidencia  de indisponibilidade sobre os
                              bens dos ex-administradores.           



               Comunicamos,  relativamente a empresa SATECAR ADMINIS-
TRACAO  DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 30.259.279/0001-93), com sede  na
cidade do Rio de Janeiro (RJ), que:                                  

               I - o  Banco Central  do  Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso "II" da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta data, decretou a  li-
quidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ELSO BRITO DE MELO TAVARES para
as funcoes de liquidante;                                            

              II  -  em  face  do  disposto no art. 36 da mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

               -  JORGE  GOMES GUERRA, CPF n. 425.888.127-91,  brasi-
                  leiro, casado, comerciante, portador da carteira de
                  identidade  n. 1.518.999-6 -IFP/RJ, residente e do-
                  miciliado na cidade do Rio de Janeiro (RJ);        

               -  ROGERIO GOMES GUERRA, CPF n. 349.271.667-91, brasi-
                  leiro,  solteiro, comerciante, portador da carteira
                  de  identidade  n. 3.288.239 - IFP/RJ, residente  e
                  domiciliado na cidade do Rio de Janeiro (RJ).      

               III  - as informacoes a respeito  da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Rua Teofilo
Otoni, 58 sala 203 - Centro - Rio de Janeiro (RJ).                   



                    Brasilia (DF), 23 de setembro de  1994.          

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           



                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe