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Decreta a liquidação extrajudicial da TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000092
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso I, alineas "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, e tendo em vista irregular pagamento em especie
de credito por contemplacoes, em beneficio de diretor da Administra-
dora e de empresas ligadas; quitacoes de parcelas em valor historico;
constituicao de grupos em desacordo com as normas regulamentares;
falta de cobranca de parcelas apesar da magnitude das inadimplencias;
situacao patrimonial liquida negativa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da TECHCON
CONSORCIO NACIONAL LTDA. (CGC n. 25.461.393/0001-61), com sede em Be-
lo Horizonte (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO NETO, carteira de identidade
n. M-1.656.977 - SSP/MG e CPF n. 117.959.486-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudi-
cial o dia 28 de julho de 1994.
Brasilia (DF), 26 de setembro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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