Norma
06/10/1994

Carta Circular Nº 2.502

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

A Carta Circular nº 2.502, de 06/10/1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para R$ 59,99, com vigência a partir da sessão noturna de 10/10/1994.

As faixas da transação PESP550 do SISBACEN também serão ajustadas a partir da data-base de 10/10/1994, conforme os seguintes valores em R$:

  • Faixa 1: de 0,01 a 7,99

  • Faixa 2: de 8,00 a 15,99

  • Faixa 3: de 16,00 a 24,99

  • Faixa 4: de 25,00 a 29,99

  • Faixa 5: de 30,00 a 44,99

  • Faixa 6: de 45,00 a 59,99

  • Faixa 7: de 60,00 a 74,99

  • Faixa 8: de 75,00 a 89,99

  • Faixa 9: de 90,00 a 104,99

  • Faixa 10: a partir de 105,00

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 2.470, de 28/06/1994, além de derrogar o item inicial da Carta Circular nº 2.482, de 29/07/1994.