Revogada Norma
11/10/1994
#8308

Circular Nº 2.489

Altera regras sobre cálculo, colocação e resgate de quotas de fundos de investimento no exterior e procedimentos para registro e avaliação dos títulos da carteira desses fundos.

                         CIRCULAR N. 002489                          
                         ------------------                          

                              Altera  a sistemática de cálculo, colo-
                              cação  e resgate de quotas de Fundos de
                              Investimento  no Exterior e  estabelece
                              procedimentos  para o registro e a ava-
                              liação  dos títulos integrantes da car-
                              teira desses condomínios.              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 11.10.94, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional, e com base no art. 3º da Resolução nº 2.111, de 22.09.94,  

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Alterar os arts. 20 e 21 do Regulamento anexo
à Circular nº 2.485, de 22.09.94, que passam a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

     "Art.  20. Por ocasião da aquisição de quotas de Fundo de Inves-
     timento  no Exterior, na emissão correspondente será  utilizado,
     conforme  dispuser o regulamento do Fundo,  o valor da quota  em
     vigor até o primeiro dia útil subseqüente ao da efetiva disponi-
     bilidade  dos  recursos confiados pelo investidor à  instituição
     administradora do Fundo, em sua sede ou dependências.           

     "Parágrafo  único. Para  o cálculo do número de quotas a que tem
     direito o investidor, serão deduzidas do valor entregue à insti-
     tuição administradora as taxas e/ou despesas convencionadas."   

     "Art.  21. O resgate de quotas de Fundo de Investimento no Exte-
     rior será efetivado, sem a cobrança de qualquer taxa e/ou despe-
     sa não prevista(s) no regulamento do Fundo, de acordo com o pra-
     zo  nesse estabelecido, o qual não poderá exceder 10 (dez)  dias
     contados da data da solicitação respectiva.                     

     "Parágrafo  único. No  resgate, será  utilizado o valor da quota
     em  vigor  até o segundo dia útil subseqüente ao da  solicitação
     respectiva, conforme dispuser o regulamento do Fundo."          

               Art.  2º  Os títulos representativos de dívida externa
de responsabilidade da União e demais títulos de crédito transaciona-
dos  no mercado internacional que compõem a carteira de aplicações do
Fundo  de  Investimento no Exterior devem ser registrados pelo  valor
efetivamente pago e atualizados, diariamente, pelo rendimento auferi-
do, líquido de impostos e contribuições incidentes na fonte ou na re-
messa, incluindo amortizações de ágio e deságio.                     

               Parágrafo  único. A  avaliação  diária  desses títulos
deve  ser  efetuada considerando o valor de mercado,  reconhecendo-se
contabilmente a valorização ou a desvalorização verificada.          

               Art.  3º  Na  avaliação  diária  dos ativos e passivos
que  compõem a carteira do Fundo de Investimento no Exterior, a  con-
versão  da moeda estrangeira para a moeda nacional deve ser  efetuada
utilizando-se  a taxa de câmbio de venda disponível no Sistema de In-
formações  Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, Opção 5 - Co-
tação para Contabilidade, relativa ao segmento de câmbio de taxas li-
vres.                                                                

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de outubro de 1994        

Edson Bastos Sabino                      Alkimar Ribeiro Moura       
Diretor de Normas e Organização          Diretor de Assuntos Inter-  
do Sistema Financeiro, em exercício      nacionais, em exercício