Comunicado
14/10/1994
#13265

COMUNICADO N. 004229

Comunica a cessação da indisponibilidade de bens de ex-conselheiros do Banco do Estado do Piauí.

                        COMUNICADO N. 004229                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Transmite teor de determinacao judicial
                              cessando a indisponibilidade de bens de
                              ex-conselheiros  da empresa que especi-
                              fica.                                  



               Para  conhecimento e adocao de providencias  cabiveis,
transmitimos  teor  de Oficio n.. 81/94, de 21.09.94, do MM. Juiz  de
Direito  da 1. Vara Civel, no exercicio da 2a. Vara Civel, da Comarca
de Teresina (PI), :                                                  

     "Senhor Chefe:                                                  
               Em  decorrencia da cessacao dos efeitos da  Liquidacao
     Extrajudicial  do Banco do Estado do Piaui, por ato da Presiden-
     cia  desse Banco, via de consequencia, o processo que  tramitava
     nesta  2a. Vara Civel, desta cidade e comarca, foi julgado,  por
     sentenca,  extinto na forma consubstanciada no art. 267, VIII do
     CPC., por falta de objeto.                                      
               Assim,  determino sejam adotadas as providencias cabi-
     veis,  para  cessar o bloqueio de valores em nome dos  ex-conse-
     lheiros  Bernardo  de Sampaio Pereira e Nilo Angeline da  Silva,
     junto  aos  estabelecimentos bancarios (Banco do Estado  de  Sao
     Paulo  S/A e Caixa Economica Federal - Agencias - Teresina - bem
     assim,  comunicar  a quem mais possa interessar a decisao  deste
     Juizo.                                                          
               Valho-me  do ensejo para apresentar a V.Sa., respeito-
     sos cumprimentos.                                               
                    Atenciosamente                                   
                    Jose Orlando Ribeiro Rosario                     
                    Juiz  de Direito da 1a. Vara Civel, no  exercicio
                    da 2a. Vara Civel."                              



                            Brasilia (DF), 14 de outubro de 1994.    

                           DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    



                           Marcos Martins de Sousa                   
                           Chefe, em exercicio