COMUNICADO N. 004237
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Esclarece quanto a disponibilidade de opcao
de consulta no SISBACEN, tendo em vista a
Circular n. 2.493, de 19.10.94.
Tendo em vista a Circular n. 2.493, de 19.10.94, que
divulgou alteracoes no Regulamento de Cambio de Exportacao (capitulo
5 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC), levamos ao seu conheci-
mento que:
I - no titulo 2, item 1.b, do referido Regulamento,
encontra-se a informacao de que o SISBACEN disponibilizara uma opcao
nas transacoes PCAM300 e PCAM500 para consulta da antecipacao maxima
admitida, em funcao do volume de cambio contratado pelos exportado-
res;
II - referida opcao de consulta estara disponivel a
partir de 21.10.94;
III - ate que a mencionada opcao fique disponivel,
devem ser utilizados os valores de cambio contratado constantes da
transacao PCAM415.
Brasilia, 20 de outubro de 1994
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Alcindo Ferreira
CHEFE