Revogada Norma
03/11/1994
#13433

Carta Circular Nº 2.507

Dispensa a exigência da Guia de Importação para abertura de cartas de crédito em garantia de pagamento de importações brasileiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002507                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe  sobre  a abertura de cartas  de
                              credito,  pelos bancos autorizados,  em
                              garantia  de  pagamento de  importacoes
                              brasileiras.                           

               Levamos ao conhecimento dos interessados que fica dis-
pensada  a exigencia regulamentar de apresentacao da Guia de Importa-
cao para a abertura de cartas de credito, podendo os bancos autoriza-
dos a operar em cambio, a seu exclusivo criterio, exigir a apresenta-
cao  do referido documento ou de qualquer outro que considerarem  ne-
cessario.                                                            

2.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica  revogado  o art. 4. da  Carta-Circular n. 2.382,
de 15.07.93.                                                         

                              Brasilia (DF), 03 de novembro de 1994  


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              Chefe                                  

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