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Decreta a liquidação extrajudicial da CONABEN Administradora de Consorcios S/C Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens do ex-administrador.
COMUNICADO N. 004267
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Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens do ex-administrador.
Comunicamos, relativamente a empresa CONABEN ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., CGC N. 57.812.760/0001-10, com sede
a Rua Presidente John Kenedy n. 48, Centro, Itu (SP) que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, ali-
neas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. ANTONIO PINTO
MARINHO NETO, para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no art. 36 da Lei 6.024/74,
acham-se em indisponibilidade os bens do ex-administrador que atuou
nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudicial:
- JOSE ANTONIO RODRIGUES, CPF n. 501.344.008-44, bra-
sileiro, casado, do comercio, portador da carteira
de identidade n. 6.174.043-SSP/SP, residente e do-
miciliado em Sao Paulo (SP);
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item ante-
rior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereco
de inicio citado.
Brasilia (DF), 08 de novembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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