COMUNICADO N. 004290
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial das empresas que especifi-
ca; nomeacao do respectivo liquidante e
incidencia de indisponibilidade sobre
os bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente as empresas BANCO SELLER
S.A. (CGC n. 57.774.325/0001-49), SELLER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC N. 58.097.452/0001-13), ambas com sede
em Sao Paulo (SP), e SELLER CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S.A. (CGC n. 58.228.446/0001-58), com sede em Santos
(SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos artigos
1., 15 e 51, da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos desta da-
ta, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. GERALDO LIMA
WANDALSEN para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36, da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administrado-
res que atuaram nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos
de liquidacao extrajudicial:
- NILTON JOSE SOBRINHO, CPF n. 066.755.908-63, brasi-
leiro, casado em regime de comunhao de bens, advoga-
do, portador da carteira de identidade n. 3.042.153
- SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Sao
Paulo (SP);
- JULIO CAIO CORTE LEAL, CPF n. 006.554.328-92, brasi-
leiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
administrador de empresas, portador da carteira de
identidade n. 5.395.742 - SSP/SP, residente e domi-
ciliado na cidade de Sao Paulo (SP);
- RUBENS TUFIK CURI, CPF n. 271.931.958-91, brasilei-
ro, casado em regime de comunhao de bens, adminis-
trador de empresas, portador da carteira de identi-
dade n. 3.280.273 - SSP/SP, residente e domiciliado
na cidade de Sao Paulo (SP);
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Rua Libero Bado-
ro, 377 - 28. andar - Centro, Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 18 de novembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe