Comunicado
18/11/1994
#8417

COMUNICADO N. 004290

Decreta a liquidação extrajudicial de empresas do grupo Seller e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004290                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                              Comunica a decretacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  das empresas que especifi-
                              ca; nomeacao do respectivo liquidante e
                              incidencia  de indisponibilidade  sobre
                              os bens dos ex-administradores.        


                Comunicamos,  relativamente as empresas BANCO  SELLER
S.A.  (CGC n. 57.774.325/0001-49), SELLER DISTRIBUIDORA DE TITULOS  E
VALORES  MOBILIARIOS S.A. (CGC N. 58.097.452/0001-13), ambas com sede
em  Sao  Paulo (SP), e SELLER CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E  VALORES
MOBILIARIOS  S.A.  (CGC  n. 58.228.446/0001-58), com sede  em  Santos
(SP), que:                                                           

               I    - o Banco Central do Brasil, com base nos artigos
1.,  15 e 51, da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos desta da-
ta,  decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. GERALDO  LIMA
WANDALSEN para as funcoes de liquidante;                             

               II  - em face do disposto no artigo 36, da mesma  Lei,
acham-se  em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administrado-
res que atuaram nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos
de liquidacao extrajudicial:                                         

               - NILTON  JOSE SOBRINHO, CPF n. 066.755.908-63, brasi-
                 leiro, casado em regime de comunhao de bens, advoga-
                 do,  portador da carteira de identidade n. 3.042.153
                 -  SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de  Sao
                 Paulo (SP);                                         

               - JULIO CAIO CORTE LEAL, CPF n. 006.554.328-92, brasi-
                 leiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
                 administrador  de empresas, portador da carteira  de
                 identidade  n. 5.395.742 - SSP/SP, residente e domi-
                 ciliado na cidade de Sao Paulo (SP);                

               - RUBENS  TUFIK CURI, CPF n. 271.931.958-91, brasilei-
                 ro,  casado em regime de comunhao de bens,  adminis-
                 trador  de empresas, portador da carteira de identi-
                 dade  n. 3.280.273 - SSP/SP, residente e domiciliado
                 na cidade de Sao Paulo (SP);                        

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem  ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Rua Libero Bado-
ro, 377 - 28. andar - Centro, Sao Paulo (SP).                        


                           Brasilia (DF), 18 de novembro de 1994.    

                           DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe