Revogada Norma
23/11/1994
#8648

Circular Nº 2.509

Antecipacao da vigencia de limite de isencao previsto em circular anterior e revogacao de circular de setembro de 1994.

                         CIRCULAR N. 002509                          
                         ------------------                          


                              Antecipa a entrada em vigor da Circular
                              nº 2.508, de 17.11.94.                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 23.11.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e  IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi  dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Antecipar  a  vigência  do limite de isenção
previsto na Circular nº 2.508, de 17.11.94, para o período de cálculo
de 07 a 11.11.94.                                                    

               Parágrafo único. Os títulos vinculados a maior na data
de  ajuste de 18.11.94 poderão ser desvinculados, sem valorização,  a
partir  desta data, ficando as instituições financeiras  desobrigadas
de substituir o demonstrativo anteriormente encaminhado.             

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir desta data.                    

               Art.  3º  Fica  revogada   a  Circular  nº  2.477,  de
09.09.94.                                                            

                              Brasília, 23 de novembro de 1994       


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro