RESOLUCAO N. 002123
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Autoriza o Banco Central do Brasil a
instituir linha de empréstimo especial.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.11.94, tendo em conta as disposições
do art. 4º, incisos VI e XVII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a insti-
tuir linha de empréstimo especial de médio prazo destinada a assistir
bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas
econômicas.
Art. 2º O Banco Central do Brasil definirá o prazo e
as condições operacionais que viabilizem essa linha de empréstimo.
Art. 3º Independentemente das condições que vierem a
ser estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, na forma do artigo
anterior, não será concedido empréstimo especial a instituição finan-
ceira que apresentar Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) negativo ou
tiver seu nome inscrito no Cadastro Informativo (CADIN) dos Créditos
de Órgãos e Entidades Federais não Quitados, observados os limites,
condições e exceções previstos na legislação pertinente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente