Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece o momento para contratação da operação de câmbio em importações com cartas de crédito à vista.
CARTA-CIRCULAR N. 002512
------------------------
Esclarece a epoca em que deve ser con-
tratada a operacao de cambio correspon-
dente a importacoes amparadas em cartas
de credito a vista.
A fim de dirimir duvidas e tendo em vista o disposto
no art. 5., 2., da Circular n. 2.506, de 10.11.94 e na Carta-Circu-
lar n. 2.241, de 19.12.91, levamos ao conhecimento dos interessados
que nas importacoes amparadas em cartas de credito a vista a corres-
pondente operacao de cambio deve ser contratada, para liquidacao
pronta, tao logo os documentos da importacao fiquem disponiveis ao
banco instituidor da carta de credito, aplicando-se o disposto na
Carta-Circular n. 2.241, de 19.12.91, art. 1. e seus paragrafos, art.
2., inciso III e art. 4., no decimo quinto dia contado da data da re-
cepcao dos referidos documentos.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 1 de dezembro de 1994
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
ALCINDO FERREIRA
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.