Revogada Norma
01/12/1994
#11440

Carta Circular Nº 2.512

Esclarece o momento para contratação da operação de câmbio em importações com cartas de crédito à vista.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002512                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  a epoca em que deve ser con-
                              tratada a operacao de cambio correspon-
                              dente a importacoes amparadas em cartas
                              de credito a vista.                    

               A  fim de dirimir duvidas e tendo em vista o  disposto
no art. 5.,   2., da Circular n. 2.506, de 10.11.94 e na Carta-Circu-
lar  n. 2.241, de 19.12.91, levamos ao conhecimento dos  interessados
que  nas importacoes amparadas em cartas de credito a vista a corres-
pondente  operacao  de  cambio deve ser contratada,  para  liquidacao
pronta,  tao  logo os documentos da importacao fiquem disponiveis  ao
banco  instituidor  da carta de credito, aplicando-se o  disposto  na
Carta-Circular n. 2.241, de 19.12.91, art. 1. e seus paragrafos, art.
2., inciso III e art. 4., no decimo quinto dia contado da data da re-
cepcao dos referidos documentos.                                     

2.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 1 de dezembro de 1994        

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 
                              ALCINDO FERREIRA                       
                              Chefe                                  


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