A Carta Circular Nº 2.513, de 02 de dezembro de 1994, altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis para R$ 89,99, vigente a partir da sessão de troca noturna de 05 de dezembro de 1994.
As faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas, a partir da data-base de 05 de dezembro de 1994, para os seguintes valores em R$:
Faixa 1: de 0,01 a 11,99
Faixa 2: de 12,00 a 24,99
Faixa 3: de 25,00 a 39,99
Faixa 4: de 40,00 a 54,99
Faixa 5: de 55,00 a 69,99
Faixa 6: de 70,00 a 89,99
Faixa 7: de 90,00 a 109,99
Faixa 8: de 110,00 a 124,99
Faixa 9: de 125,00 a 139,99
Faixa 10: a partir de 140,00
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.502, de 06 de outubro de 1994.