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Regulamenta a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities, incluindo limites para títulos do Tesouro Nacional e Banco Central.
CIRCULAR N. 002517
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Dispõe acerca da aplicação de recursos
dos Fundos de Investimento em "Commodi-
ties".
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 07.12.94, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução
nº 1.912, de 11.03.92,
D E C I D I U:
Art. 1º Admitir que o enquadramento das aplicações
de recursos dos Fundos de Investimento em "Commodities" ao limite es-
tabelecido no art. 10, inciso I, do Regulamento anexo à Circular nº
2.205, de 24.07.92, com a redação dada pelo art. 1º da Circular nº
2.325, de 30.06.93, possa verificar-se com títulos de emissão do Te-
souro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Aos títulos de emissão do Tesouro Na-
cional e/ou do Banco Central do Brasil computados para fins do dis-
posto neste artigo não se aplica o limite estabelecido no art. 10,
inciso II, do mencionado Regulamento anexo, com a redação dada pelo
art. 1º da Circular nº 2.265, de 14.01.93.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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