CARTA-CIRCULAR N. 002518
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Esclarece sobre a renegociacao de di-
vidas objeto da Resolucao n. 2.080, de
22.06.94.
Com vistas a dirimir duvidas a respeito da materia,es-
clarecemos que as propostas de repactuacao de dividas com base na Re-
solucao n. 2.080, de 22.06.94, ingressadas nas instituicoes financei-
ras ate 15.12.94, inclusive, podem ser normalmente processadas, inde-
pendentemente da data de assinatura do respectivo acordo e contabi-
lizacao dos valores renegociados.
Brasilia, 15 de dezembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio