A Circular Nº 2.484, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de setembro de 1994, prorroga o prazo para renegociação das dívidas de produtores rurais estabelecido pela Resolução Nº 2.080, de 22 de junho de 1994.
O novo prazo para encerramento das renegociações é 31 de outubro de 1994, conforme o Art. 1º, Inciso II, da Resolução Nº 2.080/94.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.