A Circular Nº 2.505, de 03/11/1994, prorroga o prazo para renegociação das dívidas de produtores rurais estabelecido pela Resolução Nº 2.080, de 22/06/1994.
O novo prazo para encerramento das renegociações é 15/12/1994, conforme o art. 1º, inciso II, da Resolução Nº 2.080.
Essa prorrogação visa permitir que as instituições financeiras e os produtores rurais tenham mais tempo para ajustar suas negociações conforme as condições estabelecidas na resolução original.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.