CIRCULAR N. 002518
------------------
Estabelece procedimentos a serem obser-
vados com relação a 24 de dezembro,
quando dia útil, e ao último dia útil
do ano.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 14.12.94, com base no disposto no inciso VI do art. 11 da
Lei nº 4.595, de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º O dia 24 de dezembro, quando dia útil, bem
como o dia útil que lhe for subseqüente, passam a ser considerados
dias normais para efeito do Serviço de Compensação de Cheques e Ou-
tros Papéis (SCCOP).
Art. 2º O parágrafo 8º do art. 2º da Circular nº
2.377, de 10.11.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 8º As agências podem deduzir da base de
cálculo dos valores sujeitos a recolhimento do dia útil imediatamen-
te anterior os valores registrados no subtítulo de uso interno "Ses-
são de Troca Específica"."
Art. 3º No último dia útil do ano, não haverá expe-
diente bancário para o público, admitindo-se somente operações entre
instituições financeiras.
Art. 4º No último dia útil do ano, serão observados
os seguintes critérios:
I - será considerado dia útil para os fins dos re-
colhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios;
II - no SCCOP, a sessão de devolução será realizada em
horário previamente estabelecido pelo Executante, esclarecido que os
lançamentos nas contas adequadas integrarão, obrigatoriamente, o ba-
lanço a ser encerrado, pertinente ao segundo semestre do ano em cur-
so;
III - o Executante do SCCOP poderá fixar horário para
sessão de troca específica dos cheques de valor igual ou inferior ao
limite e dos documentos de crédito (DOC) modelos "A" e "B" acolhidos
no dia útil anterior, podendo os documentos trocados nessa sessão ser
devolvidos até o segundo dia útil seguinte.
Art. 5º O Executante do SCCOP fica incumbido de di-
vulgar horários especiais para a realização das sessões de troca e de
devolução em 24 de dezembro, bem como os demais procedimentos neces-
sários ao cumprimento do disposto nesta Circular.
Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogado o Comunicado DEBAN nº 096, de
08.12.87.
Brasília, 15 de dezembro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro