Revogada Norma
15/12/1994
#13461

Circular Nº 2.518

Estabelece procedimentos para o funcionamento do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis em 24 de dezembro e no último dia útil do ano.

                         CIRCULAR N. 002518                          
                         ------------------                          


                              Estabelece procedimentos a serem obser-
                              vados  com  relação a 24  de  dezembro,
                              quando  dia útil, e ao último dia  útil
                              do ano.                                

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 14.12.94, com base no disposto no inciso VI do art. 11  da
Lei nº 4.595, de 31.12.64,                                           

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O dia 24 de dezembro,  quando  dia útil, bem
como  o  dia útil que lhe for subseqüente, passam a ser  considerados
dias  normais para efeito do Serviço de Compensação de Cheques e  Ou-
tros Papéis (SCCOP).                                                 

               Art.  2º   O  parágrafo 8º do art. 2º da  Circular  nº
 2.377,  de 10.11.93, passa a vigorar com a seguinte redação:        

               "Parágrafo  8º  As agências podem deduzir da base   de
cálculo  dos valores sujeitos a recolhimento do dia útil imediatamen-
te  anterior os valores registrados no subtítulo de uso interno "Ses-
são de Troca Específica"."                                           

               Art.  3º  No último  dia útil do ano, não haverá expe-
diente  bancário para o público, admitindo-se somente operações entre
instituições financeiras.                                            

               Art.  4º  No último dia  útil do ano, serão observados
os seguintes critérios:                                              

               I  - será  considerado  dia  útil para os fins dos re-
colhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios;                      

              II  - no SCCOP, a sessão de devolução será realizada em
horário  previamente estabelecido pelo Executante, esclarecido que os
lançamentos  nas contas adequadas integrarão, obrigatoriamente, o ba-
lanço  a ser encerrado, pertinente ao segundo semestre do ano em cur-
so;                                                                  

             III  - o Executante  do  SCCOP poderá fixar horário para
sessão  de troca específica dos cheques de valor igual ou inferior ao
limite  e dos documentos de crédito (DOC) modelos "A" e "B" acolhidos
no dia útil anterior, podendo os documentos trocados nessa sessão ser
devolvidos até o segundo dia útil seguinte.                          

               Art.  5º  O Executante do SCCOP  fica incumbido de di-
vulgar horários especiais para a realização das sessões de troca e de
devolução  em 24 de dezembro, bem como os demais procedimentos neces-
sários ao cumprimento do disposto nesta Circular.                    

               Art.  6º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  7º  Fica revogado o Comunicado DEBAN nº 096,  de
08.12.87.                                                            

                              Brasília, 15 de dezembro de 1994       


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização 
                                     do Sistema Financeiro           



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