Revogada Norma
20/12/1994
#13416

Circular Nº 2.522

Altera o inciso III do art. 3º da Circular 2.500 para definir prazo de comunicação ao Banco Central sobre forma de apuração.

                         CIRCULAR N. 002522                          
                         ------------------                          


                              Altera  o inciso III do art. 3º da Cir-
                              cular nº 2.500, de 26.10.94.           

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  19.12.94, com base no art. 7º da Resolução nº  2.099,  de
17.08.94,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o inciso  III do art. 3º da Circular
nº 2.500, de 26.10.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

     "Art. 3º  ..................................................... 
     ............................................................... 

     III - a  opção pela adoção da forma de apuração mencionada neste
     artigo deverá ser comunicada ao Banco Central do Brasil/Departa-
     mento de Cadastro e Informações (DECAD) até o último dia útil do
     exercício a que se referir."                                    

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          
                              Brasília, 20 de dezembro de 1994       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     










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