CIRCULAR N. 002525
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Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-
ciamentos habitacionais regidos pela
Lei nº 8.692, de 28.07.93, e altera
dispositivo da Circular nº 2.395, de
22.12.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista
o disposto nos arts. 25, parágrafo 2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,
e 57 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Limitar, aos percentuais abaixo, as taxas
efetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-
nal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com
recursos oriundos dos depósitos de poupança:
I - 11% a.a. (onze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-
lente a R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais);
II - 12% a.a. (doze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda superior a
R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Alterar o art. 1º, parágrafo 3º, inciso III,
da Circular nº 2.395, de 22.12.93, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ......................................................
"Parágrafo 3º .................................................
III - valor unitário não superior a R$18.500,00 (dezoito mil e
quinhentos reais);
.............................................................".
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 2.366, de
23.09.93.
Brasília, 21 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro