Revogada Norma
21/12/1994
#12158

Circular Nº 2.525

Estabelece limites para taxas de juros em financiamentos habitacionais no SFH com recursos da poupança.

                         CIRCULAR N. 002525                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-
                              ciamentos  habitacionais  regidos  pela
                              Lei  nº  8.692, de 28.07.93,  e  altera
                              dispositivo  da  Circular nº 2.395,  de
                              22.12.93.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista
o  disposto nos arts. 25, parágrafo 2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,
e 57 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Limitar, aos  percentuais  abaixo,  as taxas
efetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-
nal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com
recursos oriundos dos depósitos de poupança:                         

               I  - 11%  a.a. (onze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-
lente a R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais);                     

              II  - 12%  a.a. (doze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de  renda  superior  a
R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais).                             

               Art.  2º  Alterar o art. 1º, parágrafo 3º, inciso III,
da Circular nº 2.395, de 22.12.93, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

     "Art. 1º ...................................................... 

     "Parágrafo 3º ................................................. 

     III  - valor unitário não superior a R$18.500,00 (dezoito mil  e
     quinhentos reais);                                              

     .............................................................". 

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.366,   de
23.09.93.                                                            

                              Brasília, 21 de dezembro de 1994       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.