Revogada Norma
21/12/1994
#8985

Circular Nº 2.526

Especifica operações financeiras que não estão sujeitas a limitações previstas em resoluções e circulares anteriores.

                         CIRCULAR N. 002526                          
                         ------------------                          


                              Especifica  operações  não sujeitas  ao
                              disposto  na  Resolução  nº  2.118,  de
                              19.10.94,  e  na Circular nº 2.499,  de
                              20.10.94.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  21.12.94, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida  Provisória  nº  731, de 25.11.94, na Resolução nº  1.857,  de
15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,           

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Excluir  da limitação de que trata o art. 1º
da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, as operações de estocagem de pro-
dutos  agrícolas  e de álcool carburante realizadas com recursos  dos
Depósitos Especiais Remunerados.                                     

               Parágrafo  único. Somente   serão  consideradas,  para
efeito do disposto neste artigo, as prorrogações de operações já con-
tratadas  ou aquelas formalizadas pelo valor necessário à  liquidação
de dívidas oriundas de crédito rural.                                

               Art.  2º  Excluir,  igualmente, do disposto no art. 2º
da Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações de que trata o artigo
anterior.                                                            

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 21 de dezembro de 1994       


Cláudio Ness Mauch                       Alkimar Ribeiro Moura       
Diretor de Normas e Organização do       Diretor de Política         
Sistema Financeiro                       Monetária                   

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