Revogada Norma
28/12/1994
#13970

Carta Circular Nº 2.524

Cria subtítulos contábeis no COSIF para registro de valores indenizáveis pelo PROAGRO.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002524                       
                      ------------------------                       
                              Cria subtitulos contabeis no COSIF para
                              registro  de valores indenizaveis  pelo
                              PROAGRO.                               

               Tendo  em  vista o disposto no item 4 da  Circular  n.
1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes
do  Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtitulos con-
tabeis em titulos ja existentes:                                     

1.4.2.80.10-8  PROAGRO Novo                                          
1.4.2.80.20-1  PROAGRO Velho - Parcelas Securitizaveis               
1.4.2.80.30-4  PROAGRO Velho - Parcelas nao Securitizaveis           
3.0.9.78.10-2  PROAGRO Novo                                          
3.0.9.78.20-5  PROAGRO Velho                                         

2.              O  subtitulo PROAGRO Novo, codigo 1.4.2.80.10-8, des-
tina-se  ao registro das parcelas de financiamentos rurais objeto  de
indenizacao  e  das despesas de comprovacao de perdas  imputaveis  ao
PROAGRO, relativas a operacoes contratadas a partir de 15.08.91.     

3.             O  subtitulo PROAGRO Velho -  Parcelas  Securitizaveis
destina-se ao registro de indenizacoes pagas pelos agentes referentes
a  parcelas  financiadas e nao liquidadas ate 31.07.94, inclusive  as
despesas  de comprovacao de perdas imputaveis ao PROAGRO, relativas a
operacoes contratadas ate 14.08.91.                                  

4.            O subtitulo PROAGRO Velho - Parcelas nao Securitizaveis
destina-se  ao registro de parcelas financiadas referente a cobertura
deferida  e demais despesas acolhidas apos 31.07.94, relativas a ope-
racoes contratadas ate 14.08.91.                                     

5.              O  subtitulo PROAGRO Novo, codigo 3.0.9.78.10-2, des-
tina-se  ao registro dos montantes correspondentes aos recursos  pro-
prios  aplicados pelos clientes em operacoes de credito rural  objeto
de  indenizacao,  relativas  a  operacoes  contratadas  a  partir  de
15.08.91.                                                            


6.             O  subtitulo PROAGRO Velho destina-se ao registro  dos
montantes  correspondentes  aos  recursos  proprios  aplicados  pelos
clientes  em operacoes de credito rural objeto de indenizacao, inclu-
sive  as parcelas financiadas e liquidadas, bem como as custas  peri-
ciais  complementares  previstas na Resolucao n. 1.897, de  29.01.92,
pendentes   de  pagamento,  relativas  a  operacoes  contratadas  ate
14.08.91.                                                            

7.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 28 de dezembro de 1994       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe