CARTA-CIRCULAR N. 002524
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Cria subtitulos contabeis no COSIF para
registro de valores indenizaveis pelo
PROAGRO.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular n.
1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtitulos con-
tabeis em titulos ja existentes:
1.4.2.80.10-8 PROAGRO Novo
1.4.2.80.20-1 PROAGRO Velho - Parcelas Securitizaveis
1.4.2.80.30-4 PROAGRO Velho - Parcelas nao Securitizaveis
3.0.9.78.10-2 PROAGRO Novo
3.0.9.78.20-5 PROAGRO Velho
2. O subtitulo PROAGRO Novo, codigo 1.4.2.80.10-8, des-
tina-se ao registro das parcelas de financiamentos rurais objeto de
indenizacao e das despesas de comprovacao de perdas imputaveis ao
PROAGRO, relativas a operacoes contratadas a partir de 15.08.91.
3. O subtitulo PROAGRO Velho - Parcelas Securitizaveis
destina-se ao registro de indenizacoes pagas pelos agentes referentes
a parcelas financiadas e nao liquidadas ate 31.07.94, inclusive as
despesas de comprovacao de perdas imputaveis ao PROAGRO, relativas a
operacoes contratadas ate 14.08.91.
4. O subtitulo PROAGRO Velho - Parcelas nao Securitizaveis
destina-se ao registro de parcelas financiadas referente a cobertura
deferida e demais despesas acolhidas apos 31.07.94, relativas a ope-
racoes contratadas ate 14.08.91.
5. O subtitulo PROAGRO Novo, codigo 3.0.9.78.10-2, des-
tina-se ao registro dos montantes correspondentes aos recursos pro-
prios aplicados pelos clientes em operacoes de credito rural objeto
de indenizacao, relativas a operacoes contratadas a partir de
15.08.91.
6. O subtitulo PROAGRO Velho destina-se ao registro dos
montantes correspondentes aos recursos proprios aplicados pelos
clientes em operacoes de credito rural objeto de indenizacao, inclu-
sive as parcelas financiadas e liquidadas, bem como as custas peri-
ciais complementares previstas na Resolucao n. 1.897, de 29.01.92,
pendentes de pagamento, relativas a operacoes contratadas ate
14.08.91.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 28 de dezembro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe