CIRCULAR N. 002528
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Dispõe sobre a remessa de informações
ao Banco Central do Brasil relativamen-
te aos fundos mútuos de investimento
que especifica.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 27.12.94, com base no art. 3º, inciso IX da Lei nº 4.728,
de 14.07.65, no art. 1º da Resolução nº 1.787, de 01.02.91, com a re-
dação dada pelo art. 3º da Resolução nº 1.791, de 26.02.91, no art.
4º da Resolução nº l.791, de 26.02.91, no art. 2º da Resolução nº
1.912, de 11.03.92, e no art. 4º da Resolução nº 2.034, de 17.12.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Dispensar a remessa ao Banco Central do Bra-
sil, a partir de 02.01.95, por parte das instituições administradoras
respectivas, de informações relativas à rentabilidade dos Fundos de
Aplicação Financeira, Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de
Aplicação Financeira, Fundos de Investimento em "Commodities", Fundos
Mútuos de Renda Fixa, Fundos Mútuos de Ações, Fundos de Investimento
- Capital Estrangeiro, Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro e
Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro.
Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade de prestação
ao Banco Central do Brasil, a partir de 30.12.94, de informações re-
lativas ao valor das quotas dos fundos mútuos de investimento referi-
dos no artigo anterior.
Art. 3º Alterar, em conseqüência:
I - o art. 38, inciso III, do Regulamento anexo à
Circular nº 2.209, de 05.08.92, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 38 .......................................................
III - valor da quota;
.............................................................";
II - o art. 2º, inciso VII, da Circular nº 2.252, de
18.11.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................
VII - valor da quota;
.............................................................";
III - o art. 1º, inciso I, alínea "d", da Circular
nº 2.287, de 10.03.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
I - ...........................................................
d - valor da quota.
.............................................................";
IV - o art. 37, inciso VI, do Regulamento anexo à Cir-
cular nº 2.388, de 17.12.93, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"Art. 37 .......................................................
VI - valor da quota;
.............................................................".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas "e" e "f" do in-
ciso I do art. 1º da Circular nº 2.287, de 10.03.93, e a Carta-Circu-
lar nº 2.371, de 11.06.93.
Brasília, 28 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro