Revogada Norma
07/07/1999
#32697

Circular Nº 2.906

Estabelece regras para o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Qual é a regra para resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 1997?
O resgate de quotas desses fundos pode ser efetivado a qualquer tempo com rendimento.
O que acontece com as quotas de fundos de investimento financeiro adquiridas até 30 de julho de 1999?
Para essas quotas, permanece a faculdade de resgate a qualquer tempo com rendimento.
Quais são as informações mínimas que devem constar no regulamento de um fundo de investimento?
O regulamento deve conter, no mínimo, informações sobre taxa de administração, demais taxas e/ou despesas, política de investimento, condições de emissão e resgate de quotas, prazo de carência para resgate de quotas com rendimento (se aplicável), critérios de divulgação de informações aos condôminos e, se houver, delegação de poderes de administração da carteira do fundo.
O que é permitido em relação ao prazo de carência para resgate de quotas?
É permitido o estabelecimento de prazo de carência para resgate de quotas com rendimento, desde que isso esteja previsto no regulamento dos fundos.
Quando a Circular nº 2906 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.
Quais são as alterações feitas no Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 1995?
Foram alterados os artigos 4º, 5º, 20 e 21, que passaram a incluir informações sobre prazo de carência para resgate de quotas com rendimento, igualdade de taxas e despesas para todos os condôminos, efetivação do resgate de quotas sem cobrança de taxas não previstas e a possibilidade de resgate em feriados estaduais ou municipais.
Quais dispositivos são revogados pela Circular nº 2906 a partir de 2 de agosto de 1999?
São revogados os incisos I do art. 13, II do parágrafo 1º do art. 41, III do art. 42 e o Capítulo XI do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 1995, além das Circulares nºs 2.595 e 2.596, ambas de 21 de julho de 1995, 2.611, de 31 de agosto de 1995, 2.622, de 28 de setembro de 1995, e 2.703, de 3 de julho de 1996.
O que estabelece a Circular nº 2906 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 2906 estabelece que as quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento.
Quando serão liberados os depósitos obrigatórios no Banco Central do Brasil incidentes sobre o patrimônio líquido dos fundos de investimento financeiro?
Esses depósitos serão liberados em 2 de agosto de 1999.
O que diz o artigo 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 1995, após a alteração?
O artigo 20 estabelece que o resgate de quotas deve ser efetivado sem a cobrança de qualquer taxa e/ou despesa não previstas, até o quinto dia útil subsequente à solicitação, conforme disposto no regulamento do fundo. O valor da quota utilizado deve ser o vigente no dia do pagamento.