Norma
23/12/1998

Carta Circular Nº 2.830

Esclarece regras sobre resgate de recursos em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicacao em quotas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002830                       
                      ------------------------                       
                    Esclarece acerca  da  sistematica  de  resgate de
                    recursos dos fundos de  investimento financeiro e
                    dos fundos de  aplicacao em  quotas de  fundos de
                    investimento.                                    

               Tendo em  vista  duvidas  suscitadas  por instituicoes
integrantes do  mercado  financeiro,  esclarecemos  que  somente  aos
fundos de  investimento  financeiro -  curto  prazo e  aos  fundos de
aplicacao em  quotas  de  fundos  de  investimento  -  curto  prazo e
facultado oferecer a seus investidores o resgate de quotas a qualquer
tempo com  rendimento, independentemente  do disposto  no art.  20 do
Regulamento anexo a Circular n. 2.616,  de 18.09.95, sendo vedado aos
demais fundos  de  investimento  financeiro  oferecer  aos condominos
respectivos  sistematicas  de  resgate  de   recursos  que  venham  a
propiciar  credito  de  rendimentos,  a  qualquer  titulo,  em  prazo
inferior ao do estipulado para o resgate das respectivas quotas.     

2.             Os  fundos  de  investimento  financeiro  constituidos
anteriormente a data  da publicacao  desta Carta-Circular  que adotem
sistematica de resgate de recursos em desacordo com o contido no item
anterior  deverao,  de imediato,  ter seus regulamentos  ajustados ou
ser liquidados.                                                      

                         Brasilia, 23 de dezembro de 1998.           

                         DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA           
                         FINANCEIRO                                  

                         Clarence Joseph Hillerman Jr.               
                         Chefe