Norma
29/12/1994

Resolução Nº 2.137

Divulga os Valores Básicos de Custeio para financiamento de lavouras na Região Nordeste, Roraima e Pará para a safra de 1995.

                        RESOLUCAO N. 002137                          
                        -------------------                          


                              Divulga  os Valores Básicos de  Custeio
                              (VBC) para financiamento de lavouras da
                              Região  Nordeste e Estados de Roraima e
                              Pará - Safra 1995.                     

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal,  em sessão realizada em 21.12.94, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Aprovar os Valores Básicos de Custeio (VBC),
bem  como o calendário de liberações e limites de financiamento, para
as lavouras de grãos e sementes da Região Nordeste e Estado de Rorai-
ma   -  Safra 1995, conforme folhas anexas, destinadas à  atualização
dos documentos nºs. 1.2 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).      

               Parágrafo  1º   Os VBCs destinam-se  exclusivamente  a
operações de custeio cujos plantios ocorram a partir de 01.01.95.    

               Parágrafo  2º  O calendário  de  liberações,  indicado
no  documento nº 2.2 divulgado por esta Resolução, aplica-se às áreas
onde o início da atividade ocorre mais cedo, devendo-se ajustá-lo au-
tomaticamente para as demais áreas, de acordo com o calendário local.

               Parágrafo 3º  O VBC de algodão herbáceo é extensivo ao
Estado do Pará, desde que o plantio seja realizado no primeiro semes-
tre de 1995.                                                         

               Art.  2º  Autorizar,  para  efeito de  formalização de
financiamento, a opção entre o VBC, orçamento próprio ou projeto téc-
nico,  independentemente do porte do produtor ou da categoria da coo-
perativa.                                                            

               Parágrafo 1º  O financiamento  destinado a custeio dos
produtos  constantes do documento nº 2.2 divulgado por esta Resolução
fica  limitado  a R$240.000,00 (duzentos e quarenta  mil  reais)  por
produtor/beneficiário  final, ressalvado o disposto no parágrafo  se-
guinte.                                                              
               Parágrafo  2º  O financiamento  destinado a custeio de
algodão  fica  limitado a R$480.000,00 (quatrocentos  e  oitenta  mil
reais)  por  produtor/beneficiário  final,  observado  o  limite   de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) previsto  para  fins  de
concessão de crédito com base em equivalência em produto.            

               Parágrafo  3º  Os  limites  indicados  nos  parágrafos
1º  e 2º deste artigo são exigíveis somente nos financiamentos conce-
didos  com recursos sujeitos a custo financeiro fixado pelo  Conselho
Monetário Nacional.                                                  

               Art.  3º  Estender aos financiamentos de custeio agrí-
cola, contratados sob as condições previstas nesta Resolução, as nor-
mas  especiais para concessão de financiamentos rurais com equivalên-
cia em produto aplicáveis à safra de verão 1994/1995.                

               Art.  4º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
proceder  aos ajustes que se fizerem necessários à execução das medi-
das previstas nesta Resolução.                                       

               Art.  5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 29 de dezembro de 1994       


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             


MANUAL DE CRÉDITO RURAL                                              
2ª Parte - Documentos                                                
Índice                                                               

Número     Denominação                                               

    1      Limites de Financiamento                                  
           1 - Tabela Geral                                          
           2 - Culturas com VBC                                   (*)
               A - Safra das Águas (Verão) 1994/95                   
               B - Região Nordeste, Roraima e Pará - Safra 1995      
               C - Safra da Seca 1994                                
               D - Safra de Inverno 1994                             
    2      Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Temporárias      
           1 - Safra das Águas (Verão) - 1994/95                     
           2 - Região Nordeste, Roraima e Pará - Safra 1994       (*)
               Região Nordeste, Roraima e Pará - Safra 1995          
           3 - Safra da Seca - 1993                                  
               Safra da Seca - 1994                                  
           4 - Safra de Inverno - 1994                               
    3      Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Permanentes - Sa-
fra 1993/94/95                                                       
    3      Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Permanentes - Sa-
fra 1994/95                                                          
    4      Normas Especiais de Custeio                               
           1 - Várias Atividades                                     
           2 - Trigo/Triticale - Safra de Inverno - 1994             
           3 - Batata/Cebola/Tomate Para Fins Industriais            
    5      RECOR - Dados Cadastrais                                  

    6/14   (vago)                                                    

   15      Pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos           
   16      Preços Mínimos - EGF/Dados Acumulados                     
   17      PROAGRO - Receitas                                        
           1 - Recolhimento/Devolução do Adicional                   
   18      PROAGRO - Comunicação de Perdas                           
   19      (a divulgar)                                              
   20      PROAGRO - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura     
   21      PROAGRO - Despesas: Pagamento/Ressarcimento/Devolução     
   22      PROAGRO  - Despesas: Ressarcimento e Pagamento - Metodolo-
           gia de Cálculo                                            
   23      PROAGRO - Extrato do Regulamento                          
   24      RECURSOS OBRIGATÓRIOS - Demonstrativo Mensal              
   25      RECURSOS OBRIGATÓRIOS - Custo/Pena - Cálculo              
   26      DEPÓSITOS VINCULADOS - Demonstrativo Mensal               
   27      CADERNETA DE POUPANÇA RURAL - Demonstrativo Mensal        
   28      CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS                 
   29      PAPP - Relação dos Municípios Beneficiados                
   30      PNDR - Índice de Inadimplemento e Encargos Financeiros    
   31      PROFIR - Operações Contratadas                            
   32      PROFIR/OECF - Países Fornecedores                         
   33      PROFIR/OECF - Procedência de Equipamentos                 
   34      PROVÁRZEAS - Áreas Selecionadas                           
   35      PROVÁRZEAS - Operações Contratadas                        
   36      PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                      

                       MCR - DOCUMENTO Nº 1.2                        
           Limites de Financiamento (%) - Culturas com VBC           
               A - Safra das Águas (Verão) 1994/95 (1)               
-------------------------------------------------------------------- 
     PRODUTOS/FAIXAS     MINI/PEQUENO PRODUTOR     DEMAIS PRODUTORES 
     DE PRODUTIVIDADE       E COOPERATIVAS           E COOPERATIVAS  
                              DO GRUPO I               DO GRUPO II   
-------------------------------------------------------------------- 
     - ALGODÃO HERBÁCEO            100                     100       
     - ARROZ IRRIGADO (2)           90                      80       
     - ARROZ DE SEQUEIRO (2)        90                      80       
     - FEIJÃO (2)                   90                      80       
     - MILHO (2)                    90                      80       
     - SOJA (2)                     80                      60       
     - SEMENTES                     90                      80       
     - SEMENTES DE ALGODÃO          90                      90       
     - DEMAIS PRODUTOS              80                      60       
-------------------------------------------------------------------- 
(1) Aplicam-se também aos financiamentos concedidos com base em orça-
mento próprio ou projeto técnico.                                    
(2)  Admitir que o limite de financiamento seja de 100% (cem por cen-
to)  quando o crédito for formalizado com base em projeto técnico que
permita  incorporar aumento de produtividade igual ou superior a  10%
(dez  por  cento) da média obtida pelo produtor nas 3 (três)  últimas
safras normais.                                                      

                       MCR - DOCUMENTO Nº 1.2                        
           Limites de Financiamento (%) - Culturas com VBC           

        B - Região Nordeste, Roraima e Pará (1) - Safra 1995      (*)
                  Para custeio de grãos e sementes                   
-------------------------------------------------------------------- 
                         MINI/PEQUENO PRODUTOR     DEMAIS PRODUTORES 
     PRODUTOS                E COOPERATIVAS          E COOPERATIVAS  
                               DO GRUPO I              DO GRUPO II   
-------------------------------------------------------------------- 
     - ALGODÃO ARBÓREO            100                     100        
     - ALGODÃO HERBÁCEO-SEQUEIRO  100                     100        
     - ALGODÃO HERBÁCEO-IRRIGADO  100                     100        
     - ARROZ DE SEQUEIRO          100                     100        
     - ARROZ IRRIGADO             100                     100        
     - FEIJÃO                     100                     100        
     - FEIJÃO IRRIGADO            100                     100        
     - MAMONA - 1º ANO            100                     100        
     - MAMONA - 2º ANO            100                     100        
     - MANDIOCA - 1 CICLO         100                     100        
     - MANDIOCA - 2 CICLOS        100                     100        
     - MILHO                      100                     100        
     - MILHO IRRIGADO             100                     100        
     - SOJA (2)                   100                     100        
     - SORGO                      100                     100        
-------------------------------------------------------------------- 
(1)  O Estado do Pará está contemplado apenas com VBC de algodão her-
báceo,  observando-se ainda que o plantio deve ser realizado no  pri-
meiro semestre de 1995.                                              
(2) O VBC de soja aplica-se exclusivamente à Região Nordeste.        

                       MCR - DOCUMENTO Nº 1.2                        
           Limites de Financiamento (%) - Culturas com VBC           

                       C - Safra da Seca 1994                        
-------------------------------------------------------------------- 
     PRODUTOS            MINI/PEQUENO PRODUTOR     DEMAIS PRODUTORES 
                            E COOPERATIVAS           E COOPERATIVAS  
                              DO GRUPO I               DO GRUPO II   
-------------------------------------------------------------------- 
     - ALHO COMUM                  80                      60        
     - ALHO NOBRE                  80                      60        
     - AMENDOIM                    80                      60        
     - BATATA-SEMENTE              80                      60        
     - FEIJÃO                      80                      60        
     - MANDIOCA                    80                      60        
     - SORGO                       80                      60        
-------------------------------------------------------------------- 

                       MCR - DOCUMENTO Nº 1.2                        
           Limites de Financiamento (%) - Culturas com VBC           

                      D - Safra de Inverno 1994                      

                         I - PRODUTO: CEVADA                         

-------------------------------------------------------------------- 
     PRODUTIVIDADE       MINI/PEQUENO PRODUTOR     DEMAIS PRODUTORES 
                             E COOPERATIVAS          E COOPERATIVAS  
        (Kg/ha)                DO GRUPO I              DO GRUPO II   
-------------------------------------------------------------------- 
     de 1.400 a 1.800              80                       70       
     de 1.801 a 2.200             100                       90       
     acima de   2.200             100                      100       
-------------------------------------------------------------------- 

                         II - PRODUTO: TRIGO                         

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     PRODUTOS            CULTIVARES UTILIZADOS              (1)      
-------------------------------------------------------------------- 
     TRIGO               "SUPERIOR" e "MELHORADOR"      100 (2)      
     TRIGO                       demais                  95 (2)      
     TRITICALE                     -                     95 (2)      

-------------------------------------------------------------------- 
(1) Deve ser atestado pelo fornecedor de sementes.                   
(2) Devem ser utilizados  somente no caso de financiamento  concedido
    com base em VBC.                                                 

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Obs.: O anexo MCR - DOCUMENTO Nº 2.2 - VALOR BÁSICO DE CUSTEIO  (VBC)
      - CULTURAS TEMPORÁRIAS - REGIÃO NORDESTE - ESTADOS DE RORAIMA E
      PARÁ - SAFRA 1995, será publicado no Diário Oficial, e estará à
      disposição  dos interessados nas Delegacias Regionais, a partir
      de 03.01.95.                                                   







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