Norma
15/02/1993

Resolução Nº 1.975

Divulga os valores básicos de custeio para financiamento de lavouras na região Nordeste e nos estados de Roraima e Pará para a safra de 1993.

A Resolução Nº 1.975, de 15 de fevereiro de 1993, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para financiamento de lavouras na Região Nordeste e nos estados de Roraima e Pará para a safra de 1993. A resolução também define o calendário de liberações e os limites de financiamento, conforme detalhado nos documentos 1.2 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os limites de financiamento variam conforme o tipo de produtor e a cultura. Por exemplo, para o cacau, pequenos produtores e cooperativas do Grupo I têm um limite de 100%, enquanto grandes produtores e cooperativas do Grupo II têm limites de 50% e 40%, respectivamente.

Para culturas temporárias, como algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e sorgo, os VBC são definidos em faixas de produtividade (kg/ha) e liberados em parcelas ao longo do ano. Por exemplo, o VBC para algodão herbáceo irrigado varia de 1.909,83 UREF/ha a 2.248,31 UREF/ha, dependendo da produtividade.

A resolução permite a opção entre o VBC ou orçamento próprio para formalização de financiamento, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. Além disso, delega ao Banco Central do Brasil a competência para ajustar a execução da resolução conforme necessário.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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