Norma
08/01/1992

Resolução Nº 1.892

Divulga valores básicos de custeio para financiamento de lavouras na região Nordeste e nos estados de Roraima e Pará para a safra de 1992.

A Resolução Nº 1.892, de 08/01/1992, do Banco Central do Brasil, aprova os Valores Básicos de Custeio (VBC) para o financiamento de lavouras na Região Nordeste e nos estados de Roraima e Pará para a safra de 1992. A resolução também define o calendário de liberações e os limites de financiamento, conforme detalhado nas folhas anexas destinadas à atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os produtores têm a opção de escolher entre o VBC e o orçamento próprio para a contratação dos financiamentos, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. Em caso de opção pelo orçamento, o adicional do PROAGRO incidirá sobre o valor enquadrado até o limite da faixa do VBC equivalente em produtividade, e a cobertura do PROAGRO será apurada na forma regulamentar e reduzida proporcionalmente ao VBC.

A competência para divulgar mensalmente os reajustes do VBC, admitir a suplementação de parcelas de financiamento de custeio e autorizar o enquadramento do crédito suplementar no PROAGRO foi delegada ao Banco Central do Brasil. Além disso, o Banco Central pode elevar o limite de risco do PROAGRO na mesma proporção do reajuste do VBC e baixar as normas necessárias para a execução da resolução.

Os valores de custeio variam conforme a produtividade e o tipo de lavoura. Por exemplo, para o algodão herbáceo irrigado, o VBC varia de CR$ 477.132,00 para produtividade entre 1.400 e 2.200 kg/ha, até CR$ 562.306,00 para produtividade acima de 2.200 kg/ha. Já para o feijão irrigado, o VBC varia de CR$ 287.025,00 para produtividade entre 600 e 1.200 kg/ha, até CR$ 408.984,00 para produtividade acima de 1.500 kg/ha.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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