Comunicado
11/01/1995
#9447

COMUNICADO N. 004393

Redefine tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para titulos federais vinculados a bloqueios e garantias.

                        COMUNICADO N. 004393                         
                        --------------------                         


                              Sistema  Especial  de Liquidacao  e  de
                              Custodia (SELIC).  Redefinicao de tipos
                              de custodia no Subsistema de Movimenta-
                              cao Especial                           



               Comunicamos  que, a partir de 17.01.95, ficam  criados
os  tipos de custodia abaixo discriminados para registrar titulos fe-
derais vinculados a bloqueios/garantias de operacoes realizadas com o
Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes Bancarias, a titulo
de assistencia financeira de qualquer natureza:                      


          - tipo "11": BLOQUEIO A NEGOCIACAO - OPERACOES BACEN/DEBAN;

          - tipo "12": GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN;            

          - tipo "13": GARANTIA DE   OPERACOES BACEN/DEBAN - TITULOS 
ORIUNDOS DE RECOLHIMENTO DO ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE RECURSOS CAPTA-
DOS PELO SBPE.                                                       

          - tipo  "16": GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN -  TITULOS 
ORIUNDOS  DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPO-
SITOS  A PRAZO, ACEITES CAMBIAIS E CEDULAS PIGNORATICIAS DE  DEBENTU-
RES.                                                                 

          - tipo  "17": GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN -  TITULOS 
ORIUNDOS  DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE DEPO-
SITOS JUDICIAIS.                                                     

          - tipo  "20": GARANTIA DE OPERACOES BACEN/DEBAN -  TITULOS 
ORIUNDOS  DE RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE  CON-
TRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES.                                    


2.             As contas em apreco passam a integrar o Subsistema  de
Movimentacao  Especial do SELIC, em substituicao as implementadas por
intermedio  do expediente DEMAB/DICEL-90/352, DE 01.06.90 (tipo "04")
e  do Comunicado n..4.082, de 04.08.94(tipo"08"), tendo como objetivo
especifico registrar titulos federais:                               


               a) da posicao de custodia de bancos multiplos com car-
teira  comercial, bancos comerciais e caixas economicas, vinculados a
bloqueios  (tipo  de custodia "11") e/ou garantias (tipo de  custodia
"12")  decorrentes de operacoes de emprestimo de liquidez de qualquer
natureza realizadas com o Banco Central do Brasil; e                 

               b)  oferecidos como garantia das operacoes acima refe-
ridas e vinculados ao cumprimento de exigibilidades compulsorias (ti-
pos de custodia "13", "16", "17" e "20").                            


3.             Na   operacao  de  venda  a termo de  Letras do  Banco
Central do Brasil, de que trata a Resolucao n. 2.081, de 24.06.94, as
Letras  Financeiras   vinculadas a operacao, pelos bancos  estaduais,
deverao ser registradas nas seguintes contas:                        


          - tipo "21" - BLOQUEIO A NEGOCIACAO - TROCA LFTE x LBC; e  

          - tipo "22" - GARANTIA DE OPERACOES DE TROCA LFTE x LBC.   



4.             Nas vinculacoes e desvinculacoes efetivadas  nos tipos
de  custodia  ora implementados deverao ser observados  os  seguintes
procedimentos:                                                       

               a)  a abertura da conta de custodia sera processada na
forma do MNI 6.3.4.19, mediante solicitacao por escrito ao Banco Cen-
tral do Brasil/Departamento de Operacoes de Mercado Aberto, nos casos
envolvendo as contas especificadas nos itens 1 e 3 do presente;      


               b)  a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves do preenchimento de DOC-8, respeitados os codigos de operacao re-
lacionados abaixo, quando pertinentes:                               

          - 1003 - para desvinculacao de titulos;                    
          - 1013 - para vinculacao de titulos;                       
          - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e           
          - 1113 - para estorno no dia da vinculacao;                


               c)  os codigos acima exigem o duplo lancamento no Sis-
tema,  sendo  que uma das pontas devera ser lancada por  este  DEMAB,
apos autorizacao da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil on-
de estiver jurisdicionada a instituicao, no que tange aos lancamentos
envolvendo os codigos 1003 e 1113;                                   

               d)  a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao  cedente possua disponibilidade de titulos,quer seja em sua posi-
cao  de livre movimentacao, quer seja em sua posicao vinculada a exi-
gibilidades compulsorias,  nao sendo admitidas desvinculacoes nas da-
tas dos respectivos resgates; e                                      

               e)  a atualizacao no Subsistema de Movimentacao  Espe-
cial  implica  em alteracao na posicao de titulos dos  participantes,
nao  acarretando, consequentemente, sensibilizacao financeira em suas
contas.                                                              


5.             Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados nas contas dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente  sera  creditado na conta de Reservas Bancarias  da  respectiva
instituicao financeira.                                              


6.             Apenas serao admitidas vinculacoes de titulos de  pro-
priedade  da instituicao financeira/entidade que nao estejam vincula-
dos a compromissos de revenda                                        



7.             As transferencias de titulos entre as contas  extintas
e aquelas criadas por este Comunicado serao efetivadas automaticamen-
te por este Departamento.                                            


8.             Ficam revogadas, a partir de 17.01.95, as  disposicoes
constantes  do expediente DEMAB/DICEL-90/352, e do COMUNICADO 004082,
respectivamente de 01.06.90 e 04.08.94.                              


                    Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1995.           


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES                        
                    DE MERCADO ABERTO - DEMAB                        



                    Eduardo Hitiro Nakao                             
                    Chefe                                            

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