A Carta Circular Nº 2.528, de 12 de janeiro de 1995, altera o demonstrativo de acompanhamento das operações de crédito rural formalizadas com recursos próprios das cooperativas de crédito rural. As cooperativas devem informar essas operações ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) até o quinto dia útil do mês subsequente ao do ajuste da posição, conforme o Anexo I.
Na remessa dos dados, devem ser utilizados os códigos listados no Anexo II, informando-se apenas os valores correspondentes aos itens assinalados com asterisco (*). A nova sistemática entra em vigor a partir do ajuste da posição em janeiro de 1995, revogando a Carta Circular Nº 2.406, de 22 de setembro de 1993.
Os principais códigos e itens a serem informados incluem:
Operações de Custeio: Liberação e recolhimento de valores para miniprodutores, pequenos produtores e demais produtores.
Operações de Investimento: Liberação e recolhimento de valores para miniprodutores, pequenos produtores e demais produtores.
Operações de Comercialização: Liberação e recolhimento de valores para miniprodutores, pequenos produtores e demais produtores.
Os valores devem ser informados em unidades de reais, inclusive centavos, e os responsáveis pela veracidade das informações devem assinar o demonstrativo.