A Carta Circular Nº 2.406, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que as cooperativas de crédito rural devem enviar mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, informações sobre operações de crédito rural realizadas com recursos próprios. Essas informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) utilizando o modelo de demonstrativo anexo, codificado no Catálogo de Documentos (CADOC) como 44.5.3.035-4.
Os mapas referentes às posições de 31/07/1993 e 31/08/1993 devem ser enviados até 07/10/1993, junto com o demonstrativo de setembro de 1993.
O demonstrativo mensal deve incluir dados sobre liberações, recolhimentos e saldos de aplicações por finalidade (custeio, investimento e comercialização) e por tipo de produtor (miniprodutor, pequeno produtor e demais produtores). Além disso, deve detalhar as liberações por produtos agrícolas específicos, como algodão, arroz, café, milho, entre outros.
As cooperativas são responsáveis pela veracidade dos dados e pela compatibilidade com os registros contábeis da instituição.