Revogada Norma
12/01/1995
#8775

Carta Circular Nº 2.528

Altera o demonstrativo de acompanhamento das operações de crédito rural formalizadas com recursos próprios das cooperativas de crédito rural.

Perguntas e respostas

Quais são os códigos de operações de investimento mencionados no Anexo II?
Os códigos incluem, entre outros, 2.1.2.1001-3 (Investimento/Liberação/Miniprodutor), 2.1.2.1002-0 (Investimento/Liberação/Pequeno Produtor) e 2.1.2.1003-7 (Investimento/Liberação/Demais Produtores).
Quais são os códigos de operações de comercialização mencionados no Anexo II?
Os códigos incluem, entre outros, 2.1.3.1001-6 (Comercialização/Liberação/Miniprodutor), 2.1.3.1002-3 (Comercialização/Liberação/Pequeno Produtor) e 2.1.3.1003-0 (Comercialização/Liberação/Demais Produtores).
Quais são os tipos de operações de crédito rural mencionadas no Anexo II?
Os tipos de operações mencionadas incluem operações de custeio, operações de investimento e operações de comercialização.
Quais são os códigos de liberação por finalidade/produto no mês mencionados no Anexo II?
Os códigos incluem, entre outros, 3.1.1.0030-2 (Liberação/Custeio/Algodão), 3.1.1.0045-0 (Liberação/Custeio/Arroz) e 3.1.1.0060-1 (Liberação/Custeio/Banana).
Quem é responsável pela veracidade das informações prestadas no Anexo I?
Os signatários identificados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela total compatibilidade das posições com os registros contábeis da instituição.
Qual é a nova exigência para as operações de crédito rural formalizadas com recursos próprios das cooperativas de crédito rural?
Essas operações devem ser informadas ao Banco Central do Brasil/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) até o quinto dia útil do mês subsequente ao do ajuste da posição, conforme o Anexo I.
O que é a Carta-Circular n. 002528?
A Carta-Circular n. 002528 é um documento que altera o demonstrativo de acompanhamento das operações de crédito rural formalizadas com recursos próprios das cooperativas de crédito rural.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002528?
A Carta-Circular n. 2.406, de 22 de setembro de 1993, foi revogada pela Carta-Circular n. 002528.
O que deve ser informado no Anexo I das cooperativas de crédito rural?
Devem ser informadas as aplicações com recursos próprios, incluindo os códigos dos itens conforme o Anexo II e os valores em unidades de reais, inclusive centavos.
Quais são os códigos de operações de custeio mencionados no Anexo II?
Os códigos incluem, entre outros, 2.1.1.1001-0 (Custeio/Liberação/Miniprodutor), 2.1.1.1002-7 (Custeio/Liberação/Pequeno Produtor) e 2.1.1.1003-4 (Custeio/Liberação/Demais Produtores).
Quais códigos devem ser utilizados na remessa dos dados das operações de crédito rural?
Devem ser utilizados os códigos listados no Anexo II, informando-se apenas os valores correspondentes aos itens assinalados com asterisco (*).
Quando a nova sistemática da Carta-Circular n. 002528 entra em vigor?
A nova sistemática entra em vigor a partir do ajuste da posição em janeiro de 1995.