Comunicado
19/01/1995
#14218

COMUNICADO N. 004403

Comunica decisão judicial sobre indisponibilidade de bens de duas instituições imobiliárias.

                        COMUNICADO N. 004403                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                           Comunica decisao de autoridade judiciaria.


                Referindo-nos ao Oficio n. 007/95, de 13.01.95, da 9.
Vara  Federal  - Secao Judiciaria do Distrito  Federal,  reproduzimos
teor  da  decisao  proferida  nos  autos da  Acao  Civil  Publica  n.
94.13609-9:                                                          

               "...  a  vista de tudo que dos autos consta,  ocorrem,
'in  casu', o  'fumus boni juris', consistente na celebracao de  con-
tratos  e  sua extincao, em desrespeito a lei, com prejuizo  para  os
Fundos referidos na inicial, e o perigo da demora, como ja demonstra-
do, pois, disponiveis, os bens poderao ser alienados.                

                Assim, mantenho a decisao..., alargando seus limites,
para deferir o pedido..., e, deste modo, determinar a indisponiblida-
de dos bens de HASPA - Habitacao Sao Paulo Imobiliaria S/A e LARCKY -
Sociedade de Credito Imobiliario S/A.                                

                Oficie-se ao BACEN e a CEF, para que tomem as medidas
pertinentes ao cumprimento desta decisao.                            

                Intimem-se."                                         


                           Brasilia (DF), 19 de janeiro de 1995.     

                           DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe